Terminal de consulta web

ATO EXECUTIVO CONJUNTO 17/2022

Estadual

Judiciário

04/11/2022

DJERJ, ADM, n. 44, p. 6.

Altera os procedimentos para realização e agendamento de audiências por videoconferência em processos criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/2ª VP 17/2022 Altera os procedimentos para realização e agendamento de audiências por videoconferência em processos criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/2ª VP 17/2022

 

Altera os procedimentos para realização e agendamento de audiências por videoconferência em processos criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira e o Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando o Ato Executivo n. 106/2021, que regulamenta e estabelece critérios para a realização de videoconferência, em processos penais, durante o estado de calamidade;

 

Considerando a descontinuidade da ferramenta de realização de videoconferência denominada SCOPIA DESKTOP e os aplicativos AVAYA;

 

Considerando a necessidade de unificação dos procedimentos para realização de audiências virtuais que passarão a ser realizadas exclusivamente pelo Programa Microsoft Teams;

 

RESOLVEM

 

Art. 1º - As audiências nos processos criminais, a partir de 03/11/2022, que serão realizadas por videoconferência deverão ser agendadas exclusivamente por meio da Plataforma Digital Microsoft Teams, inclusive aquelas que envolvam réus classificados como de Alta e Altíssima Periculosidade.

 

Art. 2º - Os agendamentos devem ser realizados diretamente pelo juízo com a criação do link da reunião pela plataforma Microsoft Teams e com a requisição do réu e/ou testemunhas que se encontrem acautelados no sistema penitenciário fluminense diretamente junto a SEAP por meio do e mail audienciasvirtuais@seap.rj.gov.br.

 

Parágrafo único - Para as audiências que sejam realizadas por meio de videoconferência e que o réu e/ou a testemunha estejam acautelados em Presídios Federais, os agendamentos, também deverão ser realizados pelo juízo com a criação do link da reunião pela plataforma Microsoft Teams, encaminhando o ao DEPEN por meio do e-mail: cgicr.dispf@mj.gov.br;

 

Art. 3º - Os agendamentos já confirmados anteriormente por e mail enviado pela DGJUR até a presente data serão mantidos sem qualquer alteração em seu procedimento.

 

Art. 4º - A DGJUR não receberá novos pedidos para agendamento de audiências por meio do sistema de videoconferência SCOPIA DESKTOP.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor a contar da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 5º a 13 do Ato Executivo n. 106/2021.

 

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2022.

 

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente

 

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Segundo Vice-Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.