ATO EXECUTIVO CONJUNTO 17/2022
Estadual
Judiciário
04/11/2022
07/11/2022
DJERJ, ADM, n. 44, p. 6.
Altera os procedimentos para realização e agendamento de audiências por videoconferência em processos criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/2ª VP 17/2022
Altera os procedimentos para realização e agendamento de audiências por videoconferência em processos criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira e o Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Ato Executivo n. 106/2021, que regulamenta e estabelece critérios para a realização de videoconferência, em processos penais, durante o estado de calamidade;
Considerando a descontinuidade da ferramenta de realização de videoconferência denominada SCOPIA DESKTOP e os aplicativos AVAYA;
Considerando a necessidade de unificação dos procedimentos para realização de audiências virtuais que passarão a ser realizadas exclusivamente pelo Programa Microsoft Teams;
RESOLVEM
Art. 1º - As audiências nos processos criminais, a partir de 03/11/2022, que serão realizadas por videoconferência deverão ser agendadas exclusivamente por meio da Plataforma Digital Microsoft Teams, inclusive aquelas que envolvam réus classificados como de Alta e Altíssima Periculosidade.
Art. 2º - Os agendamentos devem ser realizados diretamente pelo juízo com a criação do link da reunião pela plataforma Microsoft Teams e com a requisição do réu e/ou testemunhas que se encontrem acautelados no sistema penitenciário fluminense diretamente junto a SEAP por meio do e mail audienciasvirtuais@seap.rj.gov.br.
Parágrafo único - Para as audiências que sejam realizadas por meio de videoconferência e que o réu e/ou a testemunha estejam acautelados em Presídios Federais, os agendamentos, também deverão ser realizados pelo juízo com a criação do link da reunião pela plataforma Microsoft Teams, encaminhando o ao DEPEN por meio do e-mail: cgicr.dispf@mj.gov.br;
Art. 3º - Os agendamentos já confirmados anteriormente por e mail enviado pela DGJUR até a presente data serão mantidos sem qualquer alteração em seu procedimento.
Art. 4º - A DGJUR não receberá novos pedidos para agendamento de audiências por meio do sistema de videoconferência SCOPIA DESKTOP.
Art. 5º Este Ato entra em vigor a contar da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 5º a 13 do Ato Executivo n. 106/2021.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Segundo Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.