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PROVIMENTO 86/2022

Estadual

Judiciário

14/12/2022

DJERJ, ADM, n. 64, p. 84.

- Processo Administrativo: 06133504; Ano: 2022

Dispõe sobre a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e dos Oficiais de Justiça Avaliadores e define as suas relações com as Serventias Judiciais no período do recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de... Ver mais
Ementa

Dispõe sobre a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e dos Oficiais de Justiça Avaliadores e define as suas relações com as Serventias Judiciais no período do recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 06 de janeiro de 2023 e dá outras providências.

PROCESSO SEI: 2022-06133504 ASSUNTO: REQUERIMENTOS DIVERSOS PROVIMENTO CGJ Nº 86/2022 Dispõe sobre a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e dos Oficiais de Justiça Avaliadores e define as suas relações com as... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2022-06133504

ASSUNTO: REQUERIMENTOS DIVERSOS

 

PROVIMENTO CGJ Nº 86/2022

 

Dispõe sobre a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e dos Oficiais de Justiça Avaliadores e define as suas relações com as Serventias Judiciais no período do recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 06 de janeiro de 2023 e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE/RJ nº 33/2014 e a Resolução TJ/OE nº 21/2008 sobre a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão judiciário permanente;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2VP nº 05/2022 que regulamenta o Plantão Judiciário de 1ª Instância durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 06 de janeiro de 2023;

 

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM), dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA) e dos Oficiais de Justiça Avaliadores (OJA) durante o período de recesso forense;

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça disciplinar a expedição e o cumprimento dos mandados judiciais e dos Alvarás de Soltura;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2022-06133504;

 

RESOLVE:

 

Do Plantão Diurno - Dias Úteis

 

Art. 1º Todas as Centrais de Cumprimento de Mandados e os Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (CCM/NAROJA) funcionarão em regime de plantão nos dias úteis do Plantão de Recesso, ou seja, nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022 e nos dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2023, no horário das 11h às 19h.

 

Parágrafo único. Caso seja decretado feriado municipal, em qualquer dia mencionado no caput deste artigo, as CCM e os NAROJA não funcionarão no referido Município, devendo os mandados serem cumpridos pela unidade organizacional especializada vinculada diretamente ao Juízo Plantonista da Região que abranger o endereço da diligência.

 

Do Plantão Diurno - Feriados, Finais de Semana e Eventuais Pontos Facultativos - no Interior

 

Art. 2º Somente as Centrais de Cumprimento de Mandados e os Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores das Comarcas do Interior (2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º NUR) que atendam diretamente ao Juízo Plantonista funcionarão nos finais de semana e feriados que recairão nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2022 e 1º de janeiro de 2023, bem como em eventuais pontos facultativos, no horário das 11h às 19h.

 

Parágrafo único. Nas Comarcas que possuam Fóruns Regionais, a CCM/NAROJA em atividade será aquela instalada no mesmo prédio do Fórum do Juízo plantonista.

 

I - Caso as 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Petrópolis venham a estar designadas como Juízos Plantonistas, de acordo com a escala divulgada pela Presidência deste Tribunal de Justiça, a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Itaipava da Comarca de Petrópolis ficará responsável pelo cumprimento das ordens judiciais emanadas.

 

II - Caso as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª Varas Criminais, o I Juizado Especial Criminal, a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, todos da Comarca de São Gonçalo, venham a estar designados como Juízos Plantonistas, de acordo com a escala divulgada pela Presidência deste Tribunal de Justiça, a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo ficará responsável pelo cumprimento das ordens judiciais emanadas.

 

III - Caso os IV e V Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Niterói, de acordo com a escala divulgada pela Presidência deste Tribunal de Justiça, venham a estar designados como Juízos Plantonistas, a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional da Região Oceânica da Comarca de Niterói ficará responsável pelo cumprimento das ordens judiciais emanadas.

 

Do Plantão Diurno - Feriados, Finais de Semana e Eventuais Pontos Facultativos - na Comarca da Capital

 

Art. 3º Os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados na Comarca da Capital (1º, 12º e 13º NUR), prestarão auxílio diurno à Central de Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (CCM - SEPJU), de forma eletrônica, nos finais de semana e feriados que recairão nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2022 e 1º de janeiro de 2023, no horário das 11h às 18h.

 

Parágrafo único. Estão excluídos do auxílio previsto no caput os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados na Central de Cumprimento de Mandados da Vara de Execuções Penais, NAROJA da Auditoria da Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro, NAROJA da Vara da Infância e Juventude da Capital e Vara de Execução de Medidas Socioeducativas.

 

Art. 4º As Centrais de Cumprimento de Mandados que integram o 1º, 12º e 13º NUR deverão encaminhar escala, nos moldes do §1º do art. 6º deste Provimento, contendo, no mínimo, 02 (dois) nomes de Oficiais de Justiça Avaliadores que prestarão auxílio à Central de Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (CCM do SEPJU), à Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores (cgjdioja@tjrj.jus.br) e à referida Central de Cumprimento de Mandados (cap.cmplantao@tjrj.jus.br), impreterivelmente, até o dia 16 de dezembro de 2022.

 

§1º Os mandados oriundos dos Juízos plantonistas do Serviço de Administração do Plantão Judiciário deverão ser distribuídos entre os servidores especialistas lotados na Central de Cumprimento de Mandados do SEPJU, preferencialmente, e, residualmente, entre aqueles designados para prestar auxílio, sendo a sua distribuição fiscalizada pela Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores durante todo o recesso.

 

§2º Os Oficiais de Justiça Avaliadores designados para a prestação de auxílio prevista no caput somente cumprirão mandados judiciais afetos à matéria pertinente e à área territorial de atuação da Central de Cumprimento de Mandados em que estiverem lotados.

 

§3º Nos feriados e fins de semana que recairão nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2022 e dia 1º de janeiro de 2023, a CCM do Serviço de Administração do Plantão Judiciário realizará o cadastramento e distribuição dos mandados destinados aos Oficiais de Justiça Avaliadores em auxílio, devendo, para tal fim, mantê-los alocados naquela unidade durante o período do recesso.

 

§4º Os Oficiais de Justiça Avaliadores designados para o auxílio previsto no caput deverão abrir chamado junto à DGTEC (dgtec.atendimento@tjrj.jus.br) solicitando acesso ao sistema SCM vinculado à CCM do SEPJU.

 

§5º Exclusivamente durante os Plantões Diurnos de feriados e fins de semana que recairão nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2022 e dia 01º de janeiro de 2023, os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados na Central de Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário atuarão somente dentro do Município do Rio de Janeiro (1º, 12º e 13º NUR). Em se tratando de Plantão Noturno, a área de atuação da CCM do SEPJU será aquela instituída pelo Provimento CGJ nº 30/2021.

 

§6º Em caso de decretação de ponto facultativo em um dos dias úteis do Plantão do Recesso, os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados que integram o 1º, 12º e 13º NUR deverão informar, por meio de mensagem eletrônica, à Central de Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (cap.cmplantao@tjrj.jus.br) e à DIOJA (cgjdioja@tjrj.jus.br), quais servidores especialistas de sua unidade organizacional se encontravam escalados para atuar naquela data.

 

§7º Fica vedada a indicação de Oficial de Justiça Avaliador submetido ao Regime Especial de Trabalho Remoto Externo (RETE) para prestar o auxílio disposto no caput.

 

§8º O Oficial de Justiça Avaliador em auxílio à Central de Cumprimento de Mandados do SEPJU ficará vinculado às medidas judiciais concedidas durante o plantão para o qual foi designado, e se reputará dispensado de suas atribuições somente após contato da equipe da referida Unidade Organizacional.

 

Disposições Gerais

 

Art. 5º É indispensável a presença do Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados e do Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, ressalvado nos casos de comparecimento dos seus respectivos Substitutos, desde que com habilitação no Sistema Central de Mandados (SCM), em todos os dias úteis (20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2023), no horário das 11h às 19h.

 

§1º O Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados, bem como o Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores poderão elaborar escala individual ou em sistema de revezamento com o seu Substituto para comparecimento nos dias úteis do Plantão de Recesso Forense, devendo submetê-la à aprovação do Juiz Coordenador pela respectiva CCM/NAROJA.

 

§2º Será considerada falta grave a substituição de servidores por estagiários de Direito ou por colaboradores terceirizados durante o Recesso Forense.

 

§3º A equipe plantonista deve zelar pelo rápido e eficiente atendimento telefônico e pelo acompanhamento das mensagens eletrônicas encaminhadas a CCM/NAROJA, sendo considerada falta grave o descumprimento desta norma.

 

Art. 6º Os Encarregados e os Responsáveis Administrativos deverão elaborar escala dos servidores designados para atuarem durante o Plantão Diurno, nos dias úteis, nos feriados e finais de semana, bem como nas Centrais de Audiências de Custódia e submetê-la à aprovação do Juiz Coordenador.

 

§1º A escala conterá o nome completo, a matrícula, o login de acesso ao Sistema Central de Mandados (SCM) e o número de telefone celular de todos os servidores que atuarão durante o período de recesso forense (Oficial de Justiça Avaliador, servidores sem especialidade, Encarregado, Responsável Administrativo e seus substitutos com acesso aos sistemas informatizados).

 

§2º As escalas serão elaboradas de modo que haja Oficial de Justiça Avaliador em quantitativo suficiente para cumprimento imediato das Ordens de Soltura e dos Mandados Judiciais.

 

§3º As escalas serão encaminhadas, com a aprovação do Juiz Coordenador, ao Setor de Pessoal do respectivo NUR e à Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores pelo endereço eletrônico cgjdioja@tjrj.jus.br, até o dia 16 de dezembro de 2022.

 

§4º A Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Bangu da Comarca da Capital deverá escalar, ainda, 02 (dois) Oficiais de Justiça Avaliadores para atuarem no Posto Avançado situado no Complexo de Gericinó, nos dias úteis.

 

§5º A Central de Cumprimento de Mandados das Varas Criminais, Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Juizados Especiais Criminais, da Turma Recursal e da Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital deverá escalar, ainda, 01 (um) Oficial de Justiça Avaliador para atuar na Central de Audiências de Custódia, situada em Benfica.

 

§6º As Centrais de Cumprimento de Mandados das Comarcas de Campos dos Goytacazes e de Volta Redonda deverão escalar 01 (um) Oficial de Justiça Avaliador para atuar nas Centrais de Audiência de Custódia de Campos de Goytacazes e de Volta Redonda, respectivamente.

 

§7º Fica vedada a designação de Oficial de Justiça Avaliador submetido ao Regime Especial de Trabalho Remoto Externo (RETE) para atuar nos plantões diurnos de feriados, finais de semana e em eventuais pontos facultativos.

 

Art. 7º As determinações judiciais deverão ser cumpridas em até 24 (vinte e quatro) horas, por Oficial de Justiça Avaliador que estiver no plantão do dia da expedição da ordem, e deverão ser devolvidas pelo sistema informatizado, após seu cumprimento, sendo vedada a redistribuição para o plantão seguinte.

 

§1º O prazo previsto no caput deste artigo não se aplica aos mandados judiciais atinentes às medidas protetivas de urgência afetas à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, tendo em vista as disposições do art. 385 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, que atribui ao Oficial de Justiça Avaliador o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento de tais ordens.

 

§2º O Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados, bem como o Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores poderão redirecionar os mandados que não pertençam à sua área de atribuição territorial, bem como os que não se refiram às matérias afetas às suas atribuições (Centrais de Mandados que compõem o 1º NUR) para as CCM/NAROJA devidas, devendo entrar em contato para confirmar o recebimento do mandado, ficando vedada a sua devolução sem cumprimento.

 

§3º É vedado o redirecionamento de Alvará de Soltura.

 

§4º As Ordens de Soltura serão cumpridas por meio eletrônico, de acordo com os ditames do artigo 16 §§ 2º, 3º e 4º e caput do artigo 17 do Provimento CGJ nº 56/2020, bem como do Aviso CGJ nº 82/2021.

 

a) Em caso de ausência de resposta da SEAP no prazo de 24 horas, ou ainda de recusa do presídio em dar cumprimento à ordem de soltura encaminhada eletronicamente, ou também de impossibilidade de validação do documento, o Oficial de Justiça Avaliador deverá imprimir a ordem judicial e cumpri la presencialmente na unidade prisional, caso esta esteja localizada em sua área de atribuição.

b) Em se tratando das Centrais de Cumprimento de Mandados das Varas de Família e das Varas Criminais da Comarca da Capital, além da necessidade de se verificar se o local de acautelamento do preso se situa geograficamente em sua área de atribuição, deverá ser observada a matéria afeta às suas atribuições.

c) sendo imprescindível o cumprimento presencial da ordem de soltura de beneficiado que esteja custodiado em unidade prisional situada em área diversa da CCM/NAROJA responsável por seu cumprimento, face a ausência de resposta da SEAP no prazo de 24 horas, ou ainda de recusa do presídio em dar cumprimento à ordem de soltura encaminhada eletronicamente, ou também de impossibilidade de validação do documento, o OJA, antes de devolver a ordem judicial à Serventia Plantonista, deverá entrar em contato com a referida unidade organizacional, por telefone e por e mail (com aviso de recebimento e leitura), a fim de informar o insucesso na soltura do custodiado, para só, então, certificar todo o ocorrido, inclusive fazendo constar de sua certidão o nome e matrícula do servidor que o atendeu, bem como anexar em formato .pdf:

 

- o aviso de recebimento da mensagem eletrônica enviada à Serventia Plantonista;

 

- todos os documentos que comprovem o alegado pelo não cumprimento eletrônico.

 

Art. 8º Os mandados judiciais eletrônicos expedidos e encaminhados às Centrais de Cumprimento de Mandados e NAROJA deverão apresentar marcação de medida urgente, de modo que não se confundam com os demais, possibilitando a sua visualização de imediato.

 

Art. 9º Os mandados judiciais provenientes das Serventias em regime de Plantão deverão ser enviados de forma eletrônica para as Centrais de Cumprimento de Mandados ou Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores com atribuição para o cumprimento das ordens judiciais.

 

§1º Em caso de indisponibilidade dos sistemas informatizados utilizados por esta Corte, as determinações judiciais serão enviadas pela Serventia plantonista para o e mail institucional das CCM/NAROJA com atribuição para o cumprimento da ordem judicial.

 

§2º Nos finais de semana e feriados, deverá ser verificada a Serventia/Comarca Plantonista, para envio a esta, tendo especial atenção ao interior do Estado, onde os Plantões são regionalizados.

 

Art. 10. Nos dias úteis, as ordens de soltura serão encaminhadas às Centrais de Cumprimento de Mandados e aos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, com atribuição para o cumprimento na localidade da custódia do preso, na forma preceituada nos artigos 248 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.

 

§1º Em caso de indisponibilidade dos sistemas informatizados utilizados por esta Corte, as determinações judiciais serão enviadas pela Serventia plantonista para o e-mail institucional das CCM/NAROJA com atribuição para o cumprimento da ordem judicial.

 

§2º Nos finais de semana e feriados, deverá ser verificada a Serventia/Comarca Plantonista, para envio a esta, tendo especial atenção ao interior do Estado, onde os Plantões são regionalizados.

 

Art. 11. Os Chefes de Serventias Judiciais entrarão em contato por telefone e por e-mail (com aviso de recebimento e leitura) com os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, com os Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores ou com os Oficiais de Justiça Avaliadores até às 19h, em caso de necessidade de envio de ordens judiciais após esse horário, de forma que as CCM/NAROJA e os Oficiais de Justiça Avaliadores aguardem o recebimento das referidas ordens para cumprimento imediato.

 

Parágrafo único. A regra contida no caput se aplica igualmente aos Plantões que recairão em feriados, finais de semana e eventuais pontos facultativos.

 

Art. 12. Durante o período de Recesso Forense (do dia 20 de dezembro de 2022 ao dia 06 de janeiro de 2023), somente os servidores escalados para cada dia de plantão deverão comparecer e assinar o Livro Ponto, inclusive na Central de Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (CCM-SEPJU), cujas folhas serão encerradas e os campos em branco inutilizados ao final do expediente.

 

Art. 13. Será suspenso, no SCM, o prazo para o cumprimento das ordens judiciais recebidas antes do período de Recesso Forense, sendo vedado o cumprimento de mandados judiciais, neste período, ressalvadas as medidas urgentes, na forma prevista no art. 2º da Resolução 244/2016 do CNJ.

 

Art. 14. Os Encarregados, os Responsáveis Administrativos e seus substitutos deverão:

 

I - Zelar pelo rápido e eficiente atendimento telefônico;

 

II - Controlar constantemente os sistemas SCM e PJe;

 

III - Acompanhar as caixas de correios eletrônicos institucionais (pessoal, da serventia e malote digital);

 

IV - Distribuir imediatamente todos os mandados judiciais urgentes e alvarás de soltura recebidos;

 

V - Monitorar o prazo e o efetivo cumprimento das ordens judiciais distribuídas aos Oficiais de Justiça Avaliadores;

 

VI - Atender às demandas das Secretarias dos Órgãos Julgadores.

 

Art. 15. Os Oficiais de Justiça Avaliadores deverão:

 

I - Verificar e atualizar, se necessário, as senhas de acesso aos sistemas corporativos (acesso ao computador, SAR, SCM e PJe);

 

II - Verificar e atualizar, se necessário, a senha de acesso ao SIPEN;

 

III - Verificar e atualizar, se necessário, a senha de acesso às caixas de correios eletrônicos institucionais;

 

IV - Verificar a validade da sua certificação digital e solicitar a atualização, caso necessário;

 

V - Observar o prazo determinado para o cumprimento dos mandados judiciais e dos alvarás de soltura;

 

VI - Cumprir de forma presencial as ordens judiciais, caso não seja possível ou permitido o cumprimento de forma eletrônica;

 

VII - Manter atualizado o número de telefone celular junto à serventia;

 

VIII - Manter a linha celular disponível durante todo o período do plantão do recesso;

 

IX - Monitorar constantemente o sistema informatizado para efetuar o recebimento e a devolução das ordens judiciais devidamente cumpridas.

 

X - Verificar o e-mail institucional pessoal, nos moldes do art. 347, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.

 

Parágrafo único. Os Oficiais de Justiça Avaliadores designados para atuar nos Plantões Regionais deverão acessar, além de sua caixa de correio eletrônico institucional pessoal, a caixa de e mail institucional da unidade organizacional.

 

Art. 16. Farão jus aos dias de repouso remunerado previstos no artigo 28 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2VP nº 05/2022, os Oficiais de Justiça Avaliadores, os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, os Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e Servidores sem especialidade designados para atuarem durante o Plantão Diurno, nos dias úteis, feriados e finais de semana no período de recesso, bem como os servidores especialistas designados para prestação de auxílio à Central de Cumprimento de Mandados do SEPJU.

 

Art. 17. Os servidores escalados deverão requerer a anotação dos dias de repouso remunerado, no respectivo NUR, por meio de processo SEI.

 

Art. 18. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.