PORTARIA 1945/2022
Estadual
Judiciário
28/12/2022
29/12/2022
DJERJ, ADM, n. 74, p. 53.
DJERJ, ADM, n. 76, de 02/01/2023, p. 16.
DJERJ, ADM, n. 77, de 03/01/2023, p. 5.
- Processo Administrativo: 06140205; Ano: 2022
Resolve aprovar as Tabelas Judiciais (Tabelas 01, 02 e 03), a Tabela de Despesas de Processamento Eletrônico (Tabela 04) e a Tabela de Despesas no Âmbito Administrativo (Tabela 05), bem como seus ANEXOS I ao V e o Manual de Orientação ao Usuário, com efeito do dia 01 de janeiro de 2023 até o dia 04 de janeiro de 2023.
PROCESSO SEI: 2022-06140205
PORTARIA CGJ Nº 1.945 / 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.350, de 29 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências, com as alterações trazidas pela Lei Estadual nº 6.369, de 20 de dezembro de 2012, pela Lei Estadual nº 7.127, de 14 de dezembro de 2015 e pela Lei Estadual nº 9.507, de 08 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que ao Corregedor-Geral da Justiça incumbe a divulgação dos valores atualizados das custas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com base na variação da UFIR/RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro), publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda para o exercício de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar as Tabelas Judiciais (Tabelas 01, 02 e 03), a Tabela de Despesas de Processamento Eletrônico (Tabela 04) e a Tabela de Despesas no Âmbito Administrativo (Tabela 05), bem como seus ANEXOS I ao V e o Manual de Orientação ao Usuário, com efeito do dia 01 de janeiro de 2023 até o dia 04 de janeiro de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2022.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.