PORTARIA 1946/2022

Estadual

Judiciário

28/12/2022

DJERJ, ADM, n. 74, p. 70.

DJERJ, ADM, n. 76, de 02/01/2023, p. 33.

DJERJ, ADM, n. 77, de 03/01/2023, p. 22.

DJERJ, ADM, n. 87, de 17/01/2023, p. 29.

- Processo Administrativo: 06140205; Ano: 2022

Resolve aprovar as Tabelas Judiciais (Tabelas 01, 02 e 03), a Tabela de Despesas de Processamento Eletrônico (Tabela 04) e a Tabela de Despesas no Âmbito Administrativo (Tabela 05), bem como seus ANEXOS I ao V e o Manual de Orientação ao Usuário, com efeito a partir do dia 05 de janeiro de 2023.

DJERJ, ADM, n. 87, de 17/01/2023, p. 29 PROCESSO SEI: 2022-06140205 ASSUNTO: RECOLHIMENTO DE CUSTAS (FETJ) APOSTILA PORTARIA CGJ Nº 1.946/2022 (Publicada no DJERJ de 29/12/2022, às fls. 70 90, no DJERJ de 02/01/2023, às fls. 33 53 e no DJERJ de 03/01/2023, às fls. 22 42). Conforme...
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 87, de 17/01/2023, p. 29

 

PROCESSO SEI: 2022-06140205

ASSUNTO: RECOLHIMENTO DE CUSTAS (FETJ)

 

 

APOSTILA

 

PORTARIA CGJ Nº 1.946/2022 (Publicada no DJERJ de 29/12/2022, às fls. 70 90, no DJERJ de 02/01/2023, às fls. 33 53 e no DJERJ de 03/01/2023, às fls. 22 42). Conforme decidido no processo administrativo SEI nº 2022-06140205, o item VIII, letra "e" do Manual de Orientação ao Usuário da Portaria CGJ nº 1.946/2022 deve ser retificado da seguinte forma: onde se lê: "Quanto ao repasse do custo dos selos de fiscalização, nos emolumentos tratados neste item, deve ser observado o disposto no Art. 11 da Lei Estadual nº 9.873/2022, que alterou o Artigo 8º da Lei nº 6.370/2012, sendo: R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos)", leia se: "Quanto ao repasse do custo dos selos de fiscalização, nos emolumentos tratados neste item, deve ser observado o disposto no Art. 11 da Lei Estadual nº 9.873/2022, que alterou o Artigo 8º da Lei nº 6.370/2012, sendo R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos) o valor individual de cada selo e R$ 4,96 (quatro reais e noventa e seis centavos) o valor correspondente ao repasse de dois selos, a ser efetuado no mesmo campo da GRERJ referente aos 2% dos Distribuidores para as Comarcas da Capital, de Niterói e de Campos dos Goytacazes", mantidos inalterados os demais termos.

Publique-se.

 

 

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

DJERJ, ADM, n. 74, de 29/12/2022, p. 70

 

PROCESSO SEI: 2022-06140205

 

PORTARIA CGJ Nº 1.946 / 2022

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.350, de 29 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências, com as alterações trazidas pela Lei Estadual nº 6.369, de 20 de dezembro de 2012, pela Lei Estadual nº 7.127, de 14 de dezembro de 2015, pela Lei Estadual nº 9.507, de 08 de dezembro de 2021 e pela Lei Estadual nº 9.873, de 05 de outubro de 2022;

 

CONSIDERANDO que ao Corregedor-Geral da Justiça incumbe a divulgação dos valores atualizados das custas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com base na variação da UFIR/RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro), publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda para o exercício de 2023;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Aprovar as Tabelas Judiciais (Tabelas 01, 02 e 03), a Tabela de Despesas de Processamento Eletrônico (Tabela 04) e a Tabela de Despesas no Âmbito Administrativo (Tabela 05), bem como seus ANEXOS I ao V e o Manual de Orientação ao Usuário, com efeito a partir do dia 05 de janeiro de 2023.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2022.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXOS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.