AVISO 79/2023
Estadual
Judiciário
23/01/2023
24/01/2023
DJERJ, ADM, n. 91, p. 37.
- Processo Administrativo: 06005816; Ano: 2023
Avisa que o valor presente no artigo 19 da Portaria CGJ nº 1.952/2022 corresponde ao somatório total das parcelas referentes ao preço final da escritura de inventário e partilha extrajudiciais, estando incluídos neste teto os valores dos emolumentos, acréscimos legais, tributo, selos e consultas bancos de informações.
PROCESSO SEI: 2023-06005816
ASSUNTO: AVISO (MATÉRIA EXTRAJUDICIAL)
AVISO CGJ 79/2023
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de enfatizar e adequar à realidade normativa os procedimentos a serem observados pelos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a segurança jurídica dos atos;
CONSIDERANDO o disposto o valor teto disposto no art. 19, da Portaria CGJ 1952/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização da cobrança de emolumentos na prática dos atos realizados pelos Serviços Extrajudiciais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o decidido nos processos administrativo eletrônico SEI nº 2023-06005816;
AVISA aos responsáveis das serventias extrajudiciais e demais interessados, que o valor presente no artigo 19 da Portaria CGJ nº 1.952/2022 corresponde ao somatório total das parcelas referentes ao preço final da escritura de inventário e partilha extrajudiciais, estando incluídos neste teto os valores dos emolumentos, acréscimos legais, tributo, selos e consultas bancos de informações, perfazendo, assim, o valor final de R$ 90.253,61(noventa mil e duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos).
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.