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RESOLUÇÃO 1/2023

Estadual

Judiciário

26/01/2023

DJERJ, ADM, n. 95, p. 42.

- Processo Administrativo: 06007443; Ano: 2023

Resolve que a interposição de recursos junto a este Egrégio Conselho suscita o prévio recolhimento do valor correspondente a R$ 225,18 (duzentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos), a ser efetuado em GRERJ eletrônica, utilizando a GRERJ administrativa - receitas individualizadas - diversos.

RESOLUÇÃO Nº 01/2023 O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 9º, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e considerando o disposto no art. 48, §4º do Regimento... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 01/2023

O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 9º, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e considerando o disposto no art. 48, §4º do Regimento Interno do Conselho da Magistratura, bem como o decidido na sessão realizada no dia 26 de janeiro de 2023 (Processo nº 0000022-48.2023.8.19.0810 / SEI nº 2023-06007443);

RESOLVE:

 

Art.1º - A interposição de recursos junto a este Egrégio Conselho suscita o prévio recolhimento do valor correspondente a R$ 225,18 (duzentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos), a ser efetuado em GRERJ eletrônica, utilizando a GRERJ administrativa - receitas individualizadas - diversos.

 

Parágrafo único. O valor previsto no caput fica automaticamente atualizado conforme Tabela de Custas periodicamente publicada pela Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2023.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.