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PORTARIA 2/2023

Estadual

Judiciário

31/01/2023

DJERJ, ADM, n. 97, p. 72.

Resolve divulgar a atualização das alterações e acréscimos no recolhimento de custas judiciais do Recurso Ordinário Constitucional.

Portaria 2ªVP nº 02/2023 O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 19 da LODJRJ, Lei nº 6.956 de 13 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO a Portaria CGJ nº... Ver mais
Texto integral

Portaria 2ªVP nº 02/2023

 

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 19 da LODJRJ, Lei nº 6.956 de 13 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO a Portaria CGJ nº 1.946, de 28 de dezembro de 2022, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o artigo 1º da Instrução Normativa STJ/GP nº 2, de 16 de janeiro de 2023, que atualiza o Anexo da Resolução STJ/GP nº 2, de 1º de fevereiro de 2017, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Divulgar a atualização das alterações e acréscimos no recolhimento de custas judiciais do Recurso Ordinário Constitucional, conforme anexo.

 

Art. 2º. Não será exigido o porte de remessa e retorno dos autos quando se tratar de Recurso Ordinário encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e por esse devolvido integralmente por via eletrônica.

 

Parágrafo Único: Havendo a necessidade de envio físico dos autos do processo, o pagamento do porte de remessa e retorno deverá ser efetuado pela parte responsável.

 

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023.

 

Desembargador MARCUS BASÍLIO

Segundo Vice-Presidente

 

 

 

ANEXO

 

Portaria 2ªVP nº 02/2023

 

Resolve divulgar a atualização das alterações e acréscimos no recolhimento de custas judiciais do Recurso Ordinário Constitucional.

 

 

TABELA DE CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO

 

TABELA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.