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PROVIMENTO 5/2023

Estadual

Judiciário

31/01/2023

DJERJ, ADM, n. 98, p. 37.

DJERJ, ADM, n. 99, de 03/02/2023, p. 119.

- Processo Administrativo: 06010120; Ano: 2023

Dispõe sobre a implementação do Novo Estudo de Lotação para a distribuição de Analistas Judiciários na Especialidade de Execução de Mandados, nas Unidades Organizacionais de 1º Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Processo: 2023-06010120 Assunto: ESTUDO LOTAÇÃO OJAS PROVIMENTO nº 05/2023 Dispõe sobre a implementação do Novo Estudo de Lotação para a distribuição de Analistas Judiciários na Especialidade de Execução de Mandados, nas Unidades Organizacionais de 1º Instância do Tribunal de Justiça do... Ver mais
Texto integral

Processo: 2023-06010120

Assunto: ESTUDO LOTAÇÃO OJAS

 

PROVIMENTO nº 05/2023

Dispõe sobre a implementação do Novo Estudo de Lotação para a distribuição de Analistas Judiciários na Especialidade de Execução de Mandados, nas Unidades Organizacionais de 1º Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o princípio da eficiência que rege a atuação da Administração Pública (art. 37, caput, da CR/88);

CONSIDERANDO que a lotação dos servidores públicos do Poder Judiciário deve observar critérios objetivos e transparentes que assegurem distribuição isonômica e proporcional da força de trabalho;

CONSIDERANDO que, desde a última atualização do Estudo de Lotação da 1ª Instância, publicada em setembro de 2019, atualmente em vigor para o segmento dos Analistas Judiciários na Especialidade de Execução de Mandados, o Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro sofreu significativa redução;

CONSIDERANDO a competência constitucional do CNJ para a regulamentação e controle da atuação administrativa do Poder Judiciário, bem como as diretrizes de planejamento para aprimorar a gestão estratégica deste Poder;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 219/2016;

CONSIDERANDO a determinação para elaboração de Novo Estudo de Lotação nos autos do procedimento administrativo nº 2023-06010120;

CONSIDERANDO a existência de unidades organizacionais que se mostram singulares em razão da sua atribuição;

RESOLVE:

Art. 1º. Adotar as diretrizes previstas na Resolução CNJ nº 219/2016 como parâmetros para a atualização da Tabela de Lotação de Servidores Especialistas das Unidades Organizacionais que concentram Analistas Judiciários na Especialidade de Execução de Mandados (Oficiais de Justiça Avaliadores) na 1ª Instância, observando se, ainda, que:

I - foram considerados, como critérios para dimensionar a produtividade efetiva das unidades organizacionais, por meio de pesos, as seguintes circunstâncias:

a) área territorial de atuação;

b) quantidade de atos de comunicação processual;

c) quantidade de atos complexos;

d) quantidade de mandados concentrados;

e) quantidade de mandados com resultado positivo;

f) quantidade de mandados com resultado negativo;

g) quantidade de mandados com resultado negativo definitivo;

h) quantidade de mandados com resultado negativo por periculosidade;

i) quantidade de mandados com outros resultados.

Art. 2º. Aprovar o Novo Estudo de Lotação apresentado nos autos do procedimento administrativo nº 2023-06010120, elaborado de acordo com as diretrizes referidas no artigo 1º.

Art. 3º. Adotar a Tabela de Lotação de Servidores Especialistas das Unidades Organizacionais que concentram Analistas Judiciários na Especialidade em Execução de Mandados (Oficiais de Justiça Avaliadores) na 1ª Instância, constante do Anexo, deste Provimento, dando-lhe vigência imediata.

Art. 4º. Nos atos de movimentação de Analistas Judiciários na Especialidade de Execução de Mandados será respeitada a lotação paradigma estabelecida para cada Unidade Organizacional.

Art. 5º. A Tabela de Lotação de Servidores Especialistas das Unidades Organizacionais que concentram Analistas Judiciários na Especialidade em Execução de Mandados (Oficiais de Justiça Avaliadores) na 1ª Instância será atualizada, em atenção a Resolução CNJ nº 219/2016, mediante Estudo de Lotação, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a fim de promover as devidas adequações.

Art. 6º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento CGJ nº 42/2019.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

*Republicado por ter saído com incorreções na tabela em anexo no DJERJ de 02/02/2023, fls. 37/40.

 

ANEXO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.