AVISO CONJUNTO 2/2023
Estadual
Judiciário
10/02/2023
13/02/2023
DJERJ, ADM, n. 105, p. 2.
- Processo Administrativo: 0622576; Ano: 2021
- Processo Administrativo: 06014623; Ano: 2023
Avisam sobre o encerramento da digitalização e virtualização dos processos físicos pela Central de Digitalização.
AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 02/ 2023
Avisam sobre o encerramento da digitalização e virtualização dos processos físicos pela Central de Digitalização.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a irreversibilidade da virtualização dos processos judiciais, em observância à normativa da Lei 11.419/06;
CONSIDERANDO que a utilização do Processo Judicial Eletrônico - PJe está em sintonia com os princípios da economia processual e celeridade, norteadores da prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a conclusão do cronograma do projeto estratégico de virtualização do acervo judicial físico em trâmite neste Tribunal (processo SEI 2021-0622576), bem como a informação contida no processo SEI 2023-06014623, referente à desmobilização da Central de Digitalização da Comarca da Capital;
AVISAM aos senhores Magistrados, Servidores, Advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias dos entes estatais, jurisdicionados e demais usuários, que a Central de Digitalização da Comarca da Capital foi desativada no dia 06 de fevereiro de 2023, sendo vedado o envio de novos processos para serem digitalizados pela respectiva Central de Digitalização.
AVISAM, por fim, que os advogados que necessitem da urgente digitalização de processo(s) físico(s) poderão promovê-la pessoalmente e, em seguida, deverão encaminhar o arquivo digital pelo portal do advogado, conforme estabelecido na Seção VI do Ato Normativo Conjunto n.º 25/2020 - "Do peticionamento eletrônico nos Processos Físicos", cujo manual para envio se encontra disponível no mencionado portal.
Este Aviso entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.