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AVISO CONJUNTO 2/2023

Estadual

Judiciário

10/02/2023

DJERJ, ADM, n. 105, p. 2.

- Processo Administrativo: 0622576; Ano: 2021

- Processo Administrativo: 06014623; Ano: 2023

Avisam sobre o encerramento da digitalização e virtualização dos processos físicos pela Central de Digitalização.

AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 02/ 2023 Avisam sobre o encerramento da digitalização e virtualização dos processos físicos pela Central de Digitalização. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO... Ver mais
Texto integral

AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 02/ 2023

 

Avisam sobre o encerramento da digitalização e virtualização dos processos físicos pela Central de Digitalização.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a irreversibilidade da virtualização dos processos judiciais, em observância à normativa da Lei 11.419/06;

 

CONSIDERANDO que a utilização do Processo Judicial Eletrônico - PJe está em sintonia com os princípios da economia processual e celeridade, norteadores da prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a conclusão do cronograma do projeto estratégico de virtualização do acervo judicial físico em trâmite neste Tribunal (processo SEI 2021-0622576), bem como a informação contida no processo SEI 2023-06014623, referente à desmobilização da Central de Digitalização da Comarca da Capital;

 

AVISAM aos senhores Magistrados, Servidores, Advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias dos entes estatais, jurisdicionados e demais usuários, que a Central de Digitalização da Comarca da Capital foi desativada no dia 06 de fevereiro de 2023, sendo vedado o envio de novos processos para serem digitalizados pela respectiva Central de Digitalização.

 

AVISAM, por fim, que os advogados que necessitem da urgente digitalização de processo(s) físico(s) poderão promovê-la pessoalmente e, em seguida, deverão encaminhar o arquivo digital pelo portal do advogado, conforme estabelecido na Seção VI do Ato Normativo Conjunto n.º 25/2020 - "Do peticionamento eletrônico nos Processos Físicos", cujo manual para envio se encontra disponível no mencionado portal.

 

Este Aviso entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.