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ATO EXECUTIVO 36/2023

ATO EXECUTIVO 36/2023

Estadual

Judiciário

10/02/2023

DJERJ, ADM, n. 106, p. 9.

- Processo Administrativo: 06014912; Ano: 2023

Resolve suspender os prazos processuais na Comarca da Capital e nas Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu/ Mesquita, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Maricá, nos dias 07 e 08 de... Ver mais
Ementa

Resolve suspender os prazos processuais na Comarca da Capital e nas Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu/ Mesquita, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Maricá, nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2023.

ATO EXECUTIVO Nº 36/2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as fortes chuvas que se abateram sobre o município do Rio de Janeiro, causando alagamento e impossibilitando a... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 36/2023

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO as fortes chuvas que se abateram sobre o município do Rio de Janeiro, causando alagamento e impossibilitando a circulação em diversos pontos da cidade;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2023-06014912;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender os prazos processuais na Comarca da Capital e nas Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu/ Mesquita, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Maricá, nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2023.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.