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PORTARIA 981/2023

PORTARIA 981/2023

Estadual

Judiciário

15/02/2023

DJERJ, ADM, n. 108, p. 12.

- Processo Administrativo: 0610971; Ano: 2021

Designa membros para o Subcomitê Gestor do Segmento da Justiça Estadual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.

PORTARIA nº 981/2023 TEXTO COMPILADO Designa membros para o Subcomitê Gestor do Segmento da Justiça Estadual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE... Ver mais
Texto integral

PORTARIA nº 981/2023

 

TEXTO COMPILADO

 

Designa membros para o Subcomitê Gestor do Segmento da Justiça Estadual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 12/2023, publicado no DJERJ de 01/02/2023, que dispensou os membros do Subcomitê Gestor do Segmento da Justiça Estadual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico SEI nº 2021-0610971;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor o Subcomitê Gestor do Segmento da Justiça Estadual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário:

 

I - Desembargador SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES;

 

II - Juíza de Direito FERNANDA XAVIER DE BRITO;

 

II - Juiz de Direito JOSÉ CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1591, de 03/07/2024)

 

III - Senhor CARLOS MAURO BRASIL CHERUBINI;

 

IV - Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.