EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 4/2023
Estadual
Judiciário
07/03/2023
08/03/2023
DJERJ, ADM, n. 118, p. 36.
Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 4/2023
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente:
Organização: Serviço de Pesquisa, Análise e Publicação da Jurisprudência da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br
Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 207
Ementa número 1
SERVIDORA GESTANTE
CARGO EM COMISSÃO
DISPENSA ARBITRÁRIA
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DANO MORAL
CONSTITUCIONAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. DISPENSA ARBITRÁRIA DE SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DURANTE O PERÍODO DE ESTABILIDADE TEMPORÁRIA ASSEGURADO À GESTANTE. CONFLITO APARENTE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. PREPONDERÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E IGUALDADE ENTRE TRABALHADORAS. DANO MORAL DEVIDAMENTE EVIDENCIADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA VERBA ARBITRADA. Recurso contra sentença de procedência em demanda na qual pretende a autora a condenação da JUCERJA, ao pagamento de indenização correspondente à remuneração do cargo em comissão de assessor da Presidência da referida autarquia a que faria jus durante o período de estabilidade temporária assegurado à gestante, não fosse a dispensa arbitrária, sem prejuízo da condenação ao pagamento de verba compensatória moral. A teor do artigo 37, II, da Constituição da República, os cargos em comissão se caracterizam pela livre nomeação e exoneração, tendo a estabilidade temporária à gestante previsão no artigo 7º, XVIII, e no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Caracterizado o conflito aparente de normas constitucionais, cuja resolução demanda a utilização da teoria da ponderação, para que, a partir do sopesamento de valores constitucionais, se chegue ao princípio que deva preponderar na hipótese em concreto. Preponderância dos direitos fundamentais, em especial a dignidade da pessoa humana e a igualdade entre trabalhadoras, devendo ser assegurado às ocupantes de cargo em comissão o direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Dano moral devidamente evidenciado, pois a autora se encontrava empregada e foi dispensada de forma arbitrária quando grávida, o que indiscutivelmente gerou angústia e sofrimento de evidente monta. Valor arbitrado a título de verba compensatória moral, cinco mil reais, que bem atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0049172-68.2021.8.19.0001
NONA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR - Julg: 09/02/2023
Ementa número 2
SERASA LIMPA NOME
DÍVIDA PRESCRITA
REDUÇÃO DO ESCORE
DESCABIMENTO
REFORMA DA SENTENÇA
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SERASA LIMPA NOME. REDUÇÃO DO ESCORE DO AUTOR EM RAZÃO DE DÍVIDA PRESCRITA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Versa a lide sobre típica relação de consumo sujeita às disposições da Lei nº. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Pretensão de declaração de inexigibilidade de dívida prescrita, desacolhida, a par da possibilidade de cobrança extrajudicial do crédito, desde que não submeta o consumidor a situação vexatória. Cadastro positivo, cuja constituição tem amparo na Lei nº 12.4124, de 2011, assim não havendo falar em ilicitude, quando não demonstrada a efetiva violação dos preceitos estabelecidos na legislação aplicável à espécie, havendo entendimento consolidado pelo e. STJ, no sentido de que "a utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo." (SÚMULA 550, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015) Código de Defesa do Consumidor, que nos parágrafos 1º e 5º, do seu artigo 43, estabelece que "os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos", bem assim que "consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores". Plataforma SERASA LIMPA NOME, cuja informação textualmente constante no próprio sítio eletrônico é a de que "dívidas com atraso superior a 5 anos são automaticamente excluídas do cadastro de inadimplentes da Serasa e não são consideradas no cálculo de nenhuma versão do Serasa Score". Caso concreto, todavia, em cujos autos logrou o autor demonstrar a influência das dívidas prescritas, constantes no SERASA LIMPA NOME, sobre o seu escore, o que contraria as informações, a legislação e a jurisprudência supracitadas. Não se ignora a distinção, em abstrato, da aludida plataforma com relação aos cadastros restritivos de crédito propriamente ditos, o que, no entanto, deve produzir efeitos concretos na praça. Precedentes desta Corte estadual. Reforma da sentença, que se impõe, com a procedência parcial do pedido inicial e a condenação da ré a promover a exclusão das dívidas prescritas de qualquer cadastro capaz de influir no escore do autor. Redistribuição dos ônus próprios da sucumbência. Recurso a que se dá parcial provimento.
APELAÇÃO 0009332-04.2020.8.19.0028
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). DENISE LEVY TREDLER - Julg: 01/12/2022
Ementa número 3
UNIDADE DE SAÚDE MUNICIPAL
GESTANTE
PARTO EM VIA PÚBLICA
CONDUTA NEGLIGENTE
NEXO DE CAUSALIDADE
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE FALHA NO ATENDIMENTO PRESTADO EM UNIDADE DE SAÚDE MUNICIPAL. GESTANTE QUE SE DIRIGIU ATÉ A MATERNIDADE MUNICIPAL, EM RAZÃO DE ESTAR COM FORTES CONTRAÇÕES, TENDO, APESAR DO SEU QUADRO CLÍNICO, RECEBIDO ALTA, VINDO A DAR À LUZ EM VIA PÚBLICA POUCAS HORAS APÓS TER SIDO LIBERADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO O MUNICÍPIO DE NITEROÍ AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) A TÍTULO DE DANO MORAL, BEM COMO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DE ENTE MUNICIPAL, ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA, APONTANDO A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) COMO RESPONSÁVEL PELOS FATOS NARRADOS PELA AUTORA, VINDO A REQUERER, EM RELAÇÃO AO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL QUE ADVÉM DE SUA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA ADEQUADA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE AOS SEUS MUNÍCIPES. CONDUTA NEGLIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS. PROVA TESTEMUNHAL QUE RATIFICA AS ALEGAÇÕES DA AUTORA. ENTE PÚBLICO QUE NÃO COMPROVA QUALQUER CAUSA EXCLUDENTE DE SUA RESPONSABILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO EM RAZÃO DO EVIDENTE SOFRIMENTO DA AUTORA, ANTE O RISCO A QUE FOI SUBMETIDA SUA VIDA E SAÚDE, BEM COMO A DE SEU FILHO. VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA EM VALOR ADEQUADO ÀS ESPECIFICIDADES DO CASO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA Nº 343 TJRJ. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA QUE SE MOSTROU ACERTADA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 42 DO FETJ E DO VERBETE SUMULAR Nº 145 TJRJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0023978-34.2019.8.19.0002
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julg: 25/01/2023
Ementa número 4
I.S.S.Q.N.
CONTRATO DE PATROCÍNIO
CESSÃO DE DIREITOS DE TRANSMISSÃO DE EVENTO
INCIDÊNCIA DO TRIBUTO
Direito Tributário. ISSQN. Patrocínio. Cessão de direitos de transmissão de evento organizado pela apelante. Incidência do imposto. Apelação desprovida. 1. No julgamento do RE 651.703, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o conceito de prestação de serviços não tem por premissa a configuração dada pelo Direito Civil, mas relacionado ao oferecimento de uma utilidade para outrem, a partir de um conjunto de atividades materiais ou imateriais, prestadas com habitualidade e intuito de lucro, podendo estar conjugada ou não com a entrega de bens ao tomador. 2. Ademais, registra se que a Suprema Corte, ao permitir a incidência do ISSQN nas operações de leasing financeiro e leaseback (RE 547.245 e RE 592.205), admitiu uma interpretação mais ampla do texto constitucional quanto ao conceito de serviço desvinculado do conceito de "obrigação de fazer". 3. No caso dos autos, o ISSQN incide sobre o contrato de patrocínio e de cessão de direitos de transmissão de evento organizado pela apelante, com fundamento no nos termos do 8º., 3.02, 12.13 e 17.24 L. Mun. 691/84. 4. Apelação a que se nega provimento.
APELAÇÃO 0119792 42.2020.8.19.0001
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO Julg: 06/12/2022
Ementa número 5
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR USADO
INCÊNDIO
FATO DO PRODUTO
DECADÊNCIA DO DIREITO AUTORAL
INOCORRÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR USADO, QUE SE INCENDIOU CERCA DE 03 (TRÊS) MESES APÓS A COMPRA. DECISÃO AGRAVADA QUE PROCLAMOU A DECADÊNCIA DO DIREITO AUTORAL NO TOCANTE À REPARAÇÃO PELOS VÍCIOS ALEGADOS. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDANTES. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM FIRMADO ENTENDIMENTO DE QUE O CONCEITO DE FATO DO PRODUTO MERECE UMA ANÁLISE MAIS ABRANGENTE, DE FORMA A INCLUIR, TAMBÉM, AS HIPÓTESES DE VÍCIOS QUE SEJAM GRAVES A PONTO DE PROVOCAREM DANOS MATERIAIS OU MORAIS. O VEÍCULO ADQUIRIDO PELOS AUTORES SE INCENDIOU, ENQUANTO TRAFEGAVA, CERCA DE 03 (TRÊS) MESES APÓS TER SIDO ADQUIRIDO, O QUE NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL NEM MESMO PARA UM VEÍCULO USADO. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE, MAIS QUE SOBRE VÍCIO DO PRODUTO, VERSA SOBRE FATO DO PRODUTO, NA ESTEIRA DA PREVISÃO DO STJ, AFASTANDO A APLICAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL DO ARTIGO 26, II DO CDC E ATRAINDO A PREVISÃO DO ARTIGO 27 DO MESMO DIPLOMA, QUE ASSINALA O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS. HIPÓTESE DE DECADÊNCIA QUE SE AFASTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0037458-80.2022.8.19.0000
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). JAIME DIAS PINHEIRO FILHO - Julg: 01/12/2022
Ementa número 6
CLÍNICA DE REPOUSO
PACIENTE INTERDITADO POR PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS
AGRESSÕES PERPETRADAS POR OUTRO INTERNO
TRAUMATISMO CRANIANO
MORTE
CULPA IN VIGILANDO
DANO MORAL IN RE IPSA
AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES DOS AUTORES E DA SEGUNDA RÉ (CLÍNICA DE REPOUSO EGO LTDA) CONTRA SENTENÇA, PROFERIDA NA AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA CLÍNICA DE REPOUSO EGO LTDA, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO RÉU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E PROCEDENTES EM RELAÇÃO À SEGUNDA RÉ, CLÍNICA DE REPOUSO EGO LTDA. CONDENAÇÃO DA CLÍNICA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS DE R$ 80.000,00 À MÃE DO FALECIDO E R$ 30.000,00 A CADA UM DOS TRÊS IRMÃOS, CORRIGIDOS A PARTIR DO JULGADO E COM JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO, ALÉM DOS DANOS MATERIAIS REFERENTES ÀS DESPESAS COMPROVADAMENTE PAGAS COM FARMÁCIA E FUNERAL, COM JUROS E CORREÇÃO A PARTIR DO DESEMBOLSO. CONDENAÇÃO DA SEGUNDA RÉ (CLÍNICA DE REPOUSO) AO PAGAMENTO DA METADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO DA METADE DAS DESPESAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS PATRONOS DO PRIMEIRO RÉU (ESTADO) EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, OBSERVADA A GRATUIDADE. ALEGAM OS AUTORES QUE SÃO A MÃE E IRMÃOS DE PACIENTE INTERDITADO POR PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS QUE SE ENCONTRAVA INTERNADO NA CLÍNICA DE REPOUSO. ACRESCENTAM QUE, EM RAZÃO DE AGRESSÕES PERPETRADAS POR OUTRO INTERNO EM 26/09/2017, VEIO A FICAR INTERNADO DEVIDO A TRAUMATISMO CRANIANO E FALECEU EM 19/01/2018 NO HOSPITAL PARA O QUAL FOI SOCORRIDO EM VIRTUDE DA AGRESSÃO SOFRIDA DENTRO DA CLÍNICA DE REPOUSO. REQUEREM A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 200.000,00 PARA A MÃE E R$ 100.000,00 PARA CADA UM DOS TRÊS IRMÃOS, ALÉM DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS PELAS DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES E COM FUNERAL, NO VALOR DE R$ 2.502,37. APELAÇÃO DOS AUTORES (APELANTES 1). REQUEREM O RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO 1º RÉU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALÉM DA CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DA SEGUNDA RÉ, CLÍNICA DE REPOUSO EGO LTDA (APELANTE 2). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PELO NÃO ACOLHIMENTO DO SEU PEDIDO DE PROVA PERICIAL. ALEGA, AINDA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, SOB A CONSIDERAÇÃO DE QUE NÃO HÁ PROVA DE SUA RESPONSABILIDADE NO FALECIMENTO. REQUER A IMPROCEDÊNCIA. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEIA A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE RELATOR NEGANDO PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ (CLÍNICA DE REPOUSO). REITERA AS RAZÕES RECURSAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO MERECE REFORMA. AGRAVO INTERNO AMPARADO PELO ART. 1.021 DO CPC. PRELIMINAR QUE NÃO SE ACATA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU DE INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CABE AO JUIZ IDENTIFICAR AS PROVA NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO ADEQUADO DA LIDE, DEVENDO ELE, NA QUALIDADE DE DIRIGENTE DO PROCESSO E DESTINATÁRIO DA PROVA, AFERIR A RELEVÂNCIA E A PERTINÊNCIA DE SUA PRODUÇÃO, À VISTA DOS FATOS CONTROVERTIDOS DOS AUTOS, A TEOR DO ART. 370 DO CPC. AO INDEFERIR A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL TAMBÉM ESTÁ O JULGADOR SEGUINDO OS PRINCÍPIOS INSERIDOS NO ART. 139, I E II, DO CPC, QUE O OBRIGA A ASSEGURAR ÀS PARTES IGUALDADE DE TRATAMENTO E A VELAR PELA RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PROVA PERICIAL QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM O DESLINDE DA CAUSA, REPUTANDO SE SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JULGADOR AS PROVAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS, NOTADAMENTE A CERTIDÃO DO ÓBITO ATESTANDO QUE O ÓBITO DECORREU DE TRAUMATISMO CRÂNIO ENCEFÁLICO COM LESÃO DO ENCÉFALO E HEMORRAGIA CEREBRAL EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO CONTUNDENTE. DECLARAÇÃO DA PRÓPRIA CLÍNICA DE REPOUSO CONFIRMANDO QUE O PACIENTE JOSÉ PEDRO FOI AGREDIDO POR OUTRO PACIENTE NAS DEPENDÊNCIAS DA CLÍNICA, SENDO POSTERIORMENTE TRANSFERIDO PARA O HOSPITAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CLÍNICA RÉ EVIDENCIADA PELA SUA CULPA IN VIGILANDO. DEVER DE CUIDADO PARA COM O PACIENTE QUE NÃO FOI OBSERVADO. INCONTROVERSO QUE A AGRESSÃO QUE CULMINOU COM A MORTE FOI PERPETRADA NAS DEPENDÊNCIAS DA CLÍNICA. CAUSA MORTIS QUE FOI "TRAUMATISMO CRÂNIO ENCEFÁLICO COM LESÃO DO ENCÉFALO E HEMORRAGIA CEREBRAL EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO CONTUNDENTE". INAPLICÁVEL, NO CASO, A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SOB A MODALIDADE DO RISCO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ATUAÇÃO DO ESTADO (1º RÉU) E O DANO EM FOCO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DO ESTADO. DEVER DE CUIDADO E GUARDA COM O PACIENTE QUE CABIAM À CLÍNICA DE REPOUSO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM ARBITRADO CONFORME OS PRINCÍPIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 343 DESTE TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE OBSERVARAM ESTRITAMENTE OS LIMITES IMPOSTOS PELO § 2º DO ART. 85 DO CPC, ALÉM DE CONSIDERAR OS ASPECTOS DELIMITADOS EM SEUS INCISOS E A BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO 0032718-09.2018.8.19.0004
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). JUAREZ FERNANDES FOLHES - Julg: 02/02/2023
Ementa número 7
I.T.B.I.
APARTAMENTO NA PLANTA
BASE DE CÁLCULO
VALOR DO IMÓVEL AO TEMPO DE AQUISIÇÃO
Declaratória c/c repetição de indébito. Controvérsia acerca de ITBI. Alegam os autores terem adquirido um apartamento ainda na planta, a ser construído no Condomínio Residencial Ouro Verde e que por isso buscaram junto ao réu a emissão de guia de ITBI para averbação da compra no registro da fração ideal do terreno. Todavia, o réu teria apurado o imposto sobre o valor total do contrato, ou seja, sobre a unidade imobiliária como se estivesse pronta e não somente sobre a fração ideal adquirida e transferida. Sentença de procedência. Irresignação do réu, ora apelante que não merece prosperar. Entendimento do STJ e do TJRJ de que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel efetivamente transmitido ao tempo da aquisição. Inexigibilidade do ITBI que é incontroversa. Precedentes. Sentença que se prestigia. Recurso desprovido.
APELAÇÃO 0012474-79.2020.8.19.0007
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). JOSÉ CARLOS VARANDA DOS SANTOS - Julg: 01/02/2023
Ementa número 8
PLANO DE SAÚDE
PROCEDIMENTO DE RPG
PRESCRIÇÃO MÉDICA
TUTELA DE URGÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, PARA DETERMINAR AO RÉU QUE AUTORIZASSE AS SESSÕES DE RPG, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, DUAS VEZES NA SEMANA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE NO ALUDIDO FORNECIMENTO. PACIENTE IDOSA, PORTADORA DE DIVERSAS MOLÉSTIAS, NECESSITANDO REALIZAR TRATAMENTO POR MEIO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA E RECUPERAÇÃO POSTURAL GLOBAL (RPG), COMO DEMONSTRADO NO LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS DE ORIGEM. NÃO EVIDENCIADA, ATÉ O MOMENTO, A EXCLUSÃO CONTRATUAL PARA A COBERTURA DA DOENÇA QUE ACOMETE A AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO TIPO DE TRATAMENTO. ORIENTAÇÃO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSIDERANDO ABUSIVA CLÁUSULA QUE EXCLUA O CUSTEIO DOS MEIOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AO MELHOR DESEMPENHO DO TRATAMENTO DA DOENÇA COBERTA PELO PLANO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 340, DESTE E. TJRJ. RECUSA APARENTEMENTE INDEVIDA POR PARTE DA RÉ. TAXATIVIDADE DO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS, RECONHECIDA PELO C. STJ, QUE, CONTUDO, COMPORTA EXCEÇÕES. RECENTE EDIÇÃO DA LEI Nº 14.454/2022, ALTERANDO A LEI Nº 9.656/98, PARA "ESTABELECER CRITÉRIOS QUE PERMITAM A COBERTURA DE EXAMES E TRATAMENTOS DE SAÚDE QUE NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR". NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIÇÃO DOS REQUISITOS DELINEADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA VERGASTADA, CONSISTENTES NA PROBABILIDADE DO DIREITO E NO PERIGO DE DANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 300, DO CPC/15. PRECEDENTES DESTE E. TJRJ. AUSÊNCIA DE IRREVERSIDADE DA MEDIDA. QUESTÃO QUE PODERÁ SER EVENTUALMENTE RESOLVIDA NO PLANO FINANCEIRO. APLICAÇÃO DO ART. 302, I, DO CPC/15. QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE ASTREINTES QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E ADEQUADO, CONSIDERANDO O QUADRO DE SAÚDE DA PACIENTE. POSSIBILIDADE DE EVENTUAL REVISÃO DA MULTA COMINATÓRIA, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 537, §1º, DO CPC/15. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 59, DESTE E. TRIBUNAL. DECISÃO DE 1º GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0025943-48.2022.8.19.0000
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MAURO DICKSTEIN - Julg: 24/11/2022
Ementa número 9
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
NOTIFICAÇÃO ENVIADA A ENDEREÇO ELETRÔNICO
DEVEDOR EM MORA
NÃO CONFIGURAÇÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA APRESENTAR A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR, EXPEDIDA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO, COM O SEU RESPECTIVO AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE, POR ENTENDER QUE NÃO SE ADMITE NOTIFICAÇÃO VIA E MAIL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO FOI ENTREGUE NO ENDEREÇO DA DEVEDORA. SÚMULA 55 DO TJRJ. NOTIFICAÇÃO ENVIADA A ENDEREÇO ELETRÔNICO QUE NÃO CONFIGURA O DEVEDOR EM MORA. A COMPROVAÇÃO DA MORA É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NÃO SE ADMITINDO QUE OCORRA APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DECISÃO QUE SE MOSTRA EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0068347-17.2022.8.19.0000
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MAURO PEREIRA MARTINS - Julg: 15/12/2022
Ementa número 10
AGÊNCIA BANCÁRIA
ASSALTO
FATO DO SERVIÇO
FORTUITO INTERNO
DANOS MORAIS E MATERIAIS
Apelação Cível. Ação Indenizatória. Relação de Consumo. Verbete nº 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Alegação autoral de assalto em agência bancária do Réu. Sentença de improcedência. Irresignação do Demandante. Hipótese em apreço que configura fato do serviço, a atrair a incidência do art. 14 do CDC. Inversão do ônus da prova ope legis (art. 14, §3º, do CDC) e ope judicis. Determinação judicial de juntada da filmagem de segurança do dia do evento. Réu que se limitou a informar que não poderia cumprir a determinação, pois a gravação teria sido descartada. Ônus da instituição financeira de comprovar a dinâmica dos eventos por qualquer meio de prova e do qual não se desincumbiu. Inteligência do art. 373, II, do CPC e do art. 14 do CDC. Fortuito interno. Falha do serviço configurada. Valor subtraído que deve ser restituído acrescido de juros de mora e correção monetária desde a data do evento danoso. Art. 397 do CC e Verbete Sumular nº 43 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Danos morais configurados. Lesão ao tempo. Subtração de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que foi apta a comprometer a dignidade do Postulante. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba compensatória que deve ser fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com os Precedentes deste Nobre Sodalício. Juros legais a incidirem da citação, nos moldes do art. 405 do CC, e correção monetária a fluir da data da publicação do julgado, na esteira dos Verbetes Sumulares nº 362 e nº 97 da Ínclita Corte da Cidadania e desta Egrégia Corte de Justiça, respectivamente. Reforma do decisum que se impõe, em virtude do acolhimento da pretensão autoral de devolução da verba subtraída e reconhecimento de danos imateriais. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, com a atribuição integral de tais encargos somente ao Apelado. Conhecimento e provimento do recurso.
APELAÇÃO 0003552-66.2018.8.19.0024
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO - Julg: 09/02/2023
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.