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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 6/2023

Estadual

Judiciário

10/03/2023

DJERJ, ADM, n. 122, p. 2.

- Processo Administrativo: 0667992; Ano: 2020

Dispõe sobre a suspensão do cronograma de implantação da expansão do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nas competências Dívida Ativa Estadual e Federal.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 06/2023 Dispõe sobre a suspensão do cronograma de implantação da expansão do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nas competências Dívida Ativa Estadual e Federal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES... Ver mais
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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 6/2023

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 06/2023

 

Dispõe sobre a suspensão do cronograma de implantação da expansão do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nas competências Dívida Ativa Estadual e Federal.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a solicitação formalizada pela CODAT - Comissão da Dívida Ativa, presidida pela eminente Desembargadora Flavia Romano de Rezende;

 

CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo SEI 2020-0667992;

 

RESOLVEM suspender, temporariamente, o cronograma da expansão da implantação, nas competências Dívida Ativa Estadual e Federal, do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe nas unidades judiciais relacionadas na tabela anexa ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 01/2023 que ainda não foram contempladas, até que o Departamento de Processo Judicial Eletrônico - PJe possa atestar a regularidade e a funcionalidade de todo o fluxo processual do aludido sistema.

 

Este Ato entra em vigor na data da publicação.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 10 de março de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.