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ATO NORMATIVO 10/2023

ATO NORMATIVO 10/2023

Estadual

Judiciário

17/03/2023

DJERJ, ADM, n. 126, p. 2.

Estabelece o Sistema de Governança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO nº 10/2023 Estabelece o Sistema de Governança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais; ... Ver mais
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ATO NORMATIVO nº 10/2023

 

Estabelece o Sistema de Governança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Governança Pública é um sistema que, em conformidade com as normas e princípios vigentes, por meio de um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle possibilita a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da atuação da gestão, com garantia de transparência, accountability, gestão do risco, responsabilização, busca por resultados e capacidade de resposta, visando a melhoria do valor público entregue à sociedade;

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais elencados no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu os macrodesafios constantes da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico de "Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional e Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária", contido no Plano Estratégico deste Tribunal entre os Macrodesafios e Objetivos Estratégicos de Processos Internos no Sexênio 2021-2026;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ Nº 12/2021 que aprovou o Plano Estratégico, o Plano de Ação Governamental (PAG), a Matriz de Indicadores Estratégicos e o Plano de Comunicação da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ Nº 11/2021, que estabelece a Política de Gestão Estratégica e que alinha a estratégia às diretrizes de governança e institui as diretrizes para o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2021-2026 (PJERJ) e a Portaria nº 1025/2022 que designa membros para a composição da Comissão de Gestão Estratégica e Planejamento (COGEP) e a Portaria nº 583/2021 que designa membros para o Subcomitê Gestor do Segmento da Justiça Estadual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta norma estabelece o Sistema de Governança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ.

 

Art. 2º Para os efeitos deste Ato, considera-se:

 

I - governança: sistema composto por um conjunto de estruturas, processos, normas e práticas da instituição, com o intuito de executar os mecanismos de liderança, estratégia e controle para o exercício das funções de avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade;

 

II - partes interessadas: organização, grupo ou pessoa envolvida, quer seja por se tratar de responsável, financiadora, executora ou beneficiária, quer seja por ser afetada pelas práticas de governança da instituição;

 

III - sistema de governança: modo como os dirigentes, os gestores e as diversas partes interessadas se organizam, interagem e procedem para obter boa governança;

 

IV - dimensões da governança: aspectos a serem observados pelas instâncias de governança que permitem uma visão integrada da evolução da governança dentro da estrutura organizacional.

 

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES

 

Art. 3º São princípios da Governança do TJRJ:

 

I - eficiência;

 

II - legitimidade;

 

III - equidade;

 

IV - integridade;

 

VI - responsabilidade;

 

VII - transparência;

 

VIII - gestão participativa.

 

Art. 4º A governança do Tribunal observará as seguintes diretrizes:

 

I - focar o propósito do Tribunal em resultados dirigidos aos cidadãos e usuários dos serviços;

 

II - direcionar as ações para resultados que visem à prestação de serviços de excelência e ao atendimento de demandas da sociedade, buscando soluções tempestivas e inovadoras que considerem a limitação de recursos e a mudança de prioridades;

 

III - definir e formalizar a estratégia institucional por meio da adoção de plano estratégico, considerando, em sua elaboração, aspectos como transparência e envolvimento das partes interessadas;

 

IV - monitorar o desempenho do Tribunal e avaliar a implementação de suas ações para assegurar a observância do Plano Estratégico do Tribunal, bem como avaliar os resultados obtidos;

 

V - garantir a prestação de contas, a responsabilização e a transparência, a fim de fortalecer o acesso público à informação;

 

VI - fortalecer e utilizar o modelo de gestão de riscos e de controle interno do Tribunal, com o desenvolvimento de estratégias prioritárias de prevenção;

 

VII - incorporar padrões elevados de conduta ética na atuação dos atores da governança, em consonância com as funções e com as atribuições designadas;

 

VIII - assegurar que agentes comissionados ou eleitos tenham habilidades, conhecimento e atitudes necessários ao bom desempenho de suas funções;

 

IX - definir formalmente funções, competências e responsabilidades referentes à Alta Administração e aos gestores; e

 

X - manter processo decisório, de forma colegiada, orientado pela transparência, pela visão estratégica e pela conformidade legal.

 

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE GOVERNANÇA

 

Art. 5º O Sistema de Governança Institucional do Tribunal, que compreende as instâncias externa e interna, tem por objetivo estabelecer os valores, a estratégia e as políticas do TJRJ, bem como monitorar a conformidade e o desempenho da instituição, visando atender ao interesse público.

 

Art. 6º A Instância Externa de Governança é composta pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Tribunal de Contas do Estado - TCE e por outras organizações responsáveis por fiscalização, controle ou regulação, cujas atividades tenham impacto na governança desta Corte.

 

Parágrafo Único - A Instância Externa de Apoio à Governança é composta por entidades não integrantes da organização responsáveis por interagir com o Sistema de Governança Institucional do Tribunal, a fim de contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

 

Art. 7º A Instância Interna de Governança é composta pela Alta Administração, que é subdividida em:

 

I - Administração Superior, composta pelo Tribunal Pleno, pelo Órgão Especial, o Presidente do Tribunal de Justiça, e os Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral da Justiça;

 

II - Administração Executiva, composta dos Secretários-Gerais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Diretores e Coordenadores de Núcleos e demais atores administrativos com função de direção geral.

 

§ 1º A Instância Interna de Apoio à Governança é integrada e representada pela Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP), pela Secretaria Geral de Governança, Inovação e Compliance, pelas unidades de governança das áreas temáticas, além de outros Comitês e Comissões do Tribunal.

 

§ 2º A composição da Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP) será apresentada em Portaria própria e acompanhará o mandato de dois anos da Administração Superior.

 

§ 3º A Secretaria Geral de Governança, Inovação e Compliance reportar-se-á funcionalmente às instâncias internas de governança colegiadas, sendo órgão consultivo e orientador das demais áreas de gestão do Tribunal.

 

Art. 8º O desdobramento da governança institucional das instâncias internas consiste em direcionar, avaliar e monitorar a gestão, por áreas temáticas com conhecimento técnico e especializado, e será integrado pelas áreas de governança temáticas, representadas pelas seguintes estruturas colegiadas:

 

I - Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP)

 

II - Comitê de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CGPES)

 

III - Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI);

 

IV - Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE); e

 

V - Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS)

 

§ 1º As normas e estruturas relacionadas às áreas de governança temática previstas neste artigo serão regulamentadas por ato específico e devem observar, no que couber, as disposições deste ato.

 

§ 2º As comissões e comitês de Governança Temáticos estão vinculados e se reportarão à Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP) para fins de alinhamento da governança institucional e do planejamento estratégico.

 

§ 3º Caberá a cada comissão ou comitê de Governança Temático definir seus instrumentos de direcionamento referentes à sua área de conhecimento técnico e especializado.

 

§ 4º O Tribunal poderá estabelecer outras áreas de governança temáticas de acordo com a necessidade.

 

 

Art. 9º A Estrutura de Gestão tem por objetivo contribuir para a boa governança do Tribunal, com a implementação e operacionalização dos processos de trabalho e iniciativas, sendo integrada pela:

 

 

I - Gestão Tática: responsável por coordenar a gestão operacional em áreas específicas, sendo composta por diretores de departamentos e demais funções gerenciais equivalentes; e

 

II - Gestão Operacional: responsável pela execução de processos produtivos finalísticos e de apoio, sendo composta dos assessores de órgão julgador, secretários de órgãos colegiados, chefes de serventia, secretários dos juízes de câmaras, coordenadores, dos diretores de divisão, dos chefes de seção e das demais funções gerenciais equivalentes.

 

 

CAPÍTULO IV

DOS INSTRUMENTOS E DIMENSÕES DA GOVERNANÇA

 

Art. 10. São instrumentos de direcionamento institucional:

 

I - Cadeia de Valor;

 

II - Plano Estratégico;

 

III - Políticas de Gestão; e

 

IV - outros normativos externos.

 

Art. 11. Os instrumentos de monitoramento e avaliação da gestão são definidos pela COGEP com apoio da Secretaria Geral de Governança, Inovação e Compliance.

 

Art. 12. A Governança Institucional atuará no direcionamento, monitoramento e avaliação, observando as seguintes dimensões:

 

I - Alinhamento Estratégico: assegura que ações, projetos e processos de trabalho estejam alinhados à Estratégia do TJRJ e à Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

 

II - Políticas de Gestão: assegura que as ações, projetos e processos sejam executados de forma dinâmica para atendimento tempestivo das priorizações, estratégias e decisões da direção do Tribunal para atingimento dos objetivos do Órgão;

 

III - Entrega de Valor: garante que os benefícios advindos da estratégia do Tribunal e das Políticas de Gestão sejam entregues ao TJRJ e, consequentemente, à sociedade;

 

IV - Supervisão e Controle: garante o respeito e disciplina no cumprimento dos processos, normas, estruturas e práticas adotadas pelo TJRJ, por meio de registros e mensuração das ações;

 

V - Transparência e Prestação de Contas: assegura que a sociedade e interessados conheçam, comuniquem e contribuam para os resultados da instituição, reforçando o sentimento de credibilidade e confiança.

 

 

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 13. Cabe à Administração Superior composta do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, do Presidente do Tribunal de Justiça, dos Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça e do Corregedor-Geral da Justiça, sem prejuízo de suas atribuições e competências previstas no Regimento Interno e demais regramentos que a definem:

 

I - promover, sustentar e garantir a efetividade da governança;

 

II - garantir que as ações e os resultados do Tribunal estejam alinhados com o interesse público;

 

III - estabelecer diretrizes para implementação e execução das ações estratégicas, alinhadas aos princípios e valores do Tribunal;

 

IV - monitorar os resultados das ações e dos planos institucionais;

 

V - fomentar a prestação de contas e a transparência;

 

VI - monitorar a gestão de riscos estratégicos; e

 

VII - fomentar a observância dos princípios que regem a Governança Institucional do TJRJ.

 

Art. 14. Cabe à Administração Executiva, composta dos Secretários-Gerais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Diretores e Coordenadores de Núcleos com função de direção geral, sem prejuízo de suas atribuições e competências previstas nos regramentos internos que a definem:

 

I - avaliar, direcionar e monitorar a atuação das estruturas de gestão, com vistas a verificar se as decisões e ações atendem às diretrizes estabelecidas pela Administração Superior;

 

II - promover iniciativas para implementação e manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à boa governança, considerando os princípios e diretrizes estabelecidos para a Governança Institucional do TJRJ;

 

III - proporcionar condições para a gestão de riscos estratégicos, considerando a Política e o Plano de Gestão de Riscos do Tribunal;

 

IV - promover a prestação de contas e a responsabilização, bem assim a transparência;

 

V - direcionar as ações institucionais para resultados; e

 

VI - dirimir conflitos internos.

 

Art. 15. Cabe ao Apoio à Governança Interna integrada pela Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP), pela Secretaria Geral de Governança, Inovação e Compliance, pelas unidades de governança das áreas temáticas, além de outros Comitês e Comissões do Tribunal, observadas as competências e as atribuições previstas nos regramentos internos que a definem:

 

I - apoiar a implementação, a execução e o desdobramento de projetos, programas e ações estratégicos;

 

II - acompanhar e fomentar o aprimoramento da governança institucional e da governança por áreas temáticas;

 

III - supervisionar a execução da gestão de riscos estratégicos, auxiliando na identificação de riscos ainda não adequadamente tratados;

 

IV - prestar apoio à Alta Administração, por meio da Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP), na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da gestão;

 

V - promover a comunicação entre as partes interessadas, internas e externas à Administração;

 

VI - promover auditorias internas para avaliar riscos e controles internos;

 

VII - comunicar os resultados obtidos e as disfunções identificadas à Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP); e

 

VIII - garantir que as informações relativas à Governança estejam atualizadas na intranet e Portal da Internet do TJRJ.

 

Art. 16. Cabe aos integrantes da estrutura de gestão, observadas as competências e as atribuições previstas no Regimento Interno e em complemento àquelas definidas no art. 9º deste Ato e nos regramentos internos que os definem:

 

I - planejar e executar processos e iniciativas;

 

II - garantir a conformidade legal e a eficiência administrativa;

 

III - monitorar, avaliar e reportar resultados;

 

IV - gerenciar riscos e controles internos.

 

 

CAPÍTULO VI

DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA

 

Art. 17. Os mecanismos adotados para a avaliação, direcionamento e monitoramento do Sistema de Governança Institucional são a liderança, a estratégia e o controle.

 

Art. 18. Os mecanismos de governança são integrados por componentes que contribuem direta ou indiretamente para o alcance dos objetivos do Tribunal, estando os mecanismos e componentes representados da seguinte forma:

 

I - Liderança:

 

a) pessoas e competências;

 

b) princípios e comportamentos;

 

c) liderança organizacional; e

 

d) sistema de governança.

 

II - Estratégia:

 

a) relacionamento com partes interessadas;

 

b) estratégia organizacional;

 

c) capacidade de resposta;

 

d) alinhamento com instâncias externas.

 

III - Controle:

 

a) gestão de riscos e controle interno;

 

b) auditoria interna;

 

c) prestação de contas;

 

d) transparência;

 

e) melhoria regulatória; e

 

e) confiabilidade.

 

Art. 19. A governança institucional deve ser compartilhada por todos os atores do Tribunal e desdobrada em conjunto de práticas que garantam a minimização dos riscos, a ampliação do desempenho, a utilização eficiente de recursos, a tomada de decisões, o cumprimento das responsabilidades e a transparência das ações e de seus resultados.

 

§ 1º A relação de práticas de governança correspondente a cada componente dos mecanismos consta do Anexo II deste Ato.

 

§ 2º A adoção de ações que atendam às práticas de governança demonstra o nível de maturidade do órgão e deve ser realizada com vistas ao alcance e manutenção da boa governança.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 20. A governança por áreas temáticas, previstas no art. 8º, deste ordenamento, será normatizada em atos próprios.

 

Art. 21. O Sistema de Governança Institucional encontra-se representado graficamente no Anexo I deste Ato.

 

Art. 22. Os casos não previstos neste Ato serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvida a Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP), em caráter consultivo.

 

Art. 23. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2023.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

ANEXOS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.