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COMUNICADO 3/2023

COMUNICADO 3/2023

Estadual

Judiciário

24/03/2023

DJERJ, ADM, n. 131, p. 4.

Comunica que a corte especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial n. 1.987.558/PR, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036, § 5º do CPC/2015.

C O M U N I C A D O N° 03/ 2023 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O N° 03/ 2023

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,

 

COMUNICA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial n. 1.987.558/PR, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036, § 5º do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a seguinte questão: "definir se os efeitos da coisa julgada da sentença que fixa os honorários de defensor dativo se estendem ou não ao ente federativo responsável pelo pagamento da verba quando não participou do processo ou não tomou ciência da decisão (art. 506 do CPC).", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1181-STJ.

 

COMUNICA, ainda, que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.

 

Rio de Janeiro, 24 de março de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.