PORTARIA 1444/2023
Estadual
Judiciário
30/03/2023
31/03/2023
DJERJ, ADM, n. 135, p. 15.
- Processo Administrativo: 0616066; Ano: 2021
Designa membros para a Comissão de Gestão do Teletrabalho para avaliação dos resultados apresentados pelas unidades organizacionais que adotarem o Regime Especial de Teletrabalho Remoto Externo (RETE).
PORTARIA nº 1444/2023
*Revogada pela Portaria TJ nº 2267, de 30/04/2025*
Designa membros para a Comissão de Gestão do Teletrabalho para avaliação dos resultados apresentados pelas unidades organizacionais que adotarem o Regime Especial de Teletrabalho Remoto Externo (RETE)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 12/2023, publicado no DJERJ de 01/02/2023, que dispensou os membros da Comissão de Gestão do Teletrabalho para avaliação dos resultados apresentados pelas unidades organizacionais que adotarem o Regime Especial de Teletrabalho Remoto Externo (RETE);
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2021-0616066;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Gestão do Teletrabalho para avaliação dos resultados apresentados pelas unidades organizacionais que adotarem o Regime Especial de Teletrabalho Remoto Externo (RETE):
I - Juiz de Direito MARCELO MARTINS EVARISTO DA SILVA, Auxiliar da Presidência, que a presidirá;
II - Senhor GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas;
III - Senhora ELMIRA MARIA DOS SANTOS ROCHA PADILHA, representante da Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas;
IV - Senhor MARCIO CASTRO DE AGUIAR, representante da Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.