AVISO 31/2023
Estadual
Judiciário
05/04/2023
10/04/2023
DJERJ, ADM, n. 139, p. 5.
Dispõe sobre atuação dos "Núcleos de Justiça 4.0" seu respectivo funcionamento.
AVISO TJ nº. 31/ 2023
Dispõe sobre atuação dos "Núcleos de Justiça 4.0" seu respectivo funcionamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nºs 385/2021 e 398/2021 que dispõem sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0";
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 20/2021 que cria e regulamenta os "Núcleos de Justiça 4.0" no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a autonomia do Poder Judiciário para regular a atividade jurisdicional que presta;
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar a realização eficiente dos atos processuais.
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, Encarregados pelo Expediente e demais Servidores que somente os processos distribuídos após a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0" podem ser a eles remetidos, devendo, ainda, haver expressa concordância das partes com a tramitação nas referidas unidades judiciárias, dando assim integral e estrito cumprimento às Resoluções 385/2021 e 398/2021, todas do CNJ e Resolução TJ/OE nº. 20/2021.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.