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AVISO 31/2023

Estadual

Judiciário

05/04/2023

DJERJ, ADM, n. 139, p. 5.

Dispõe sobre atuação dos "Núcleos de Justiça 4.0" seu respectivo funcionamento.

AVISO TJ nº. 31/ 2023 Dispõe sobre atuação dos "Núcleos de Justiça 4.0" seu respectivo funcionamento. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nºs 385/2021... Ver mais
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AVISO TJ nº. 31/ 2023

 

Dispõe sobre atuação dos "Núcleos de Justiça 4.0" seu respectivo funcionamento.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso das suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nºs 385/2021 e 398/2021 que dispõem sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0";

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 20/2021 que cria e regulamenta os "Núcleos de Justiça 4.0" no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a autonomia do Poder Judiciário para regular a atividade jurisdicional que presta;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar a realização eficiente dos atos processuais.

 

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, Encarregados pelo Expediente e demais Servidores que somente os processos distribuídos após a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0" podem ser a eles remetidos, devendo, ainda, haver expressa concordância das partes com a tramitação nas referidas unidades judiciárias, dando assim integral e estrito cumprimento às Resoluções 385/2021 e 398/2021, todas do CNJ e Resolução TJ/OE nº. 20/2021.

 

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.