Estadual
Judiciário
11/04/2023
12/04/2023
DJERJ, ADM, n. 141, p. 39.
Avisa aos desembargadores e juízes com competência criminal que o Ministro Edson Fachin, relator, julgou procedente a reclamação nº 29.303, em sessão virtual de 24.02.2023 a 03.03.2023.
AVISO 2VP nº 03/2023
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÂES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o ajuizamento, perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, por parte da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro de Reclamação tombada sob o número 29.303.
CONSIDERANDO que o Exmo. Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, relator do referido processo, julgou procedente a Reclamação nº 29.303;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar ampla e irrestrita publicidade à referida decisão entre os magistrados (Desembargadores e Juízes) com competência criminal para efetivo e imediato cumprimento,
AVISA aos Exmos. Senhores Desembargadores e Juízes com competência criminal que o Exmo. Ministro Edson Fachin, relator, julgou procedente a referida reclamação nº 29.303, em sessão virtual de 24.02.2023 a 03.03.2023 para:
"determinar a todos os Tribunais do país, bem assim a todos os juízos a eles vinculados, que realizem, no prazo de 24 horas, audiência de custódia em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões preventivas, temporárias, preventivas para fins de extradição, decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas, de violação de monitoramento eletrônico e definitivas para fins de execução da pena, ratificando se a medida cautelar e os pedidos de extensão deferidos em sede monocrática, nos termos do voto do Relator."
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023.
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.