Estadual
Judiciário
20/04/2023
24/04/2023
DJERJ, ADM, n. 148, p. 55.
Avisa aos desembargadores e juízes com competência criminal que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual de 03.03.2023 a 10.03.2023, por maioria, referendou a medida cautelar concedida para efetivo e imediato cumprimento.
AVISO 2VP nº 04/2023
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o ajuizamento, perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, por parte do Exmo. Presidente da República, da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 85, na qual foi requerida a "(...) a concessão de medida cautelar para que sejam suspensos os efeitos de decisões judiciais, proferidas a qualquer título, que, de modo expresso ou implícito, afastem a aplicação do Decreto nº 11.366/2023";
CONSIDERANDO que o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, relator do referido processo, deferiu a liminar pleiteada;
CONSIDERANDO que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos termos da certidão de julgamento, por maioria, referendou a medida cautelar concedida;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar ampla e irrestrita publicidade à referida decisão entre os magistrados (Desembargadores e Juízes) com competência criminal para efetivo e imediato cumprimento,
AVISA aos Exmos. Senhores Desembargadores e Juízes com competência criminal que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Sessão virtual de 03.03.2023 a 10.03.2023, por maioria, referendou a medida cautelar concedida para efetivo e imediato cumprimento:
"(i) a suspensão do julgamento de todos os processos em curso cujo objeto ou a causa de pedir digam com a constitucionalidade, legalidade ou eficácia do Decreto n. 11.366, de 1º de janeiro de 2023, do Presidente da República e;
(ii) a suspensão da eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação do Decreto n. 11.366 de 1º de janeiro de 2023, do Presidente da República"
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2023.
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.