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AVISO 41/2023

Estadual

Judiciário

28/04/2023

DJERJ, ADM, n. 154, p. 2.

Avisa que a E. seção cível deste Tribunal, por unanimidade de votos, fixou a tese jurídica mencionada.

AVISO TJ nº 41/2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a edição do Aviso TJ nº 104/2021, publicado no DJERJ de 16/09/2021, em razão da admissibilidade dos Incidentes de... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ nº 41/2023

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a edição do Aviso TJ nº 104/2021, publicado no DJERJ de 16/09/2021, em razão da admissibilidade dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0034297-33.2020.8.19.0000 (processo originário nº 0257734-92.2015.8.19.0001); 0059055 76.2020.8.19.0000 (processo originário nº 0014361-21.2007.8.19.0083) e 0036088-37.2020.8.19.0000 (processo ordinário nº 0014243-45.2007.8.19.0083)

 

CONSIDERANDO o trânsito em julgado, em 02/03/2023, do acórdão proferido pela E. Seção Cível deste Tribunal nos supracitados Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, no qual foi fixada tese jurídica;

 

AVISA aos Senhores Magistrados do Egrégio Órgão Especial, das Câmaras de Direito Público e de Direito Privado, dos Juízos com competência em matéria fazendária e cível, bem como aos demais interessados que a E. Seção Cível deste Tribunal, por unanimidade de votos, fixou a referida tese jurídica nos seguintes termos: "A decretação de ofício da prescrição intercorrente em sede de execução fiscal torna indispensável a prévia intimação da fazenda pública para se manifestar sobre o eventual decreto prescricional, em homenagem ao princípio da não-surpresa e aos deveres de lealdade e cooperação, nos moldes dos artigos 10 e parágrafo único, 487 do código de processo civil, sob pena nulidade, por violação ao princípio do contraditório em sua modalidade substancial"; cessando, portanto, os efeitos do Aviso TJ nº 104/2021 que deu ampla divulgação à determinação de suspensão de processos, em observância ao disposto nos artigos 979 e 982 § 5º do Código de Processo Civil.

 

Avisa, ainda, que a íntegra do julgado poderá ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero

 

 

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.