COMUNICADO 17/2023
Estadual
Judiciário
02/05/2023
03/05/2023
DJERJ, ADM, n. 154, p. 4.
Comunica que o plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.597, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade das Leis nº. 8.269, de 27 de dezembro de 2018 e nº. 8.426/2019, de 1 de julho de 2019.
COMUNICADO TJ nº 17/ 2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA a todos os Desembargadores e Juízes do Estado do Rio de Janeiro, aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que o Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.597, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade das Leis nº. 8.269, de 27 de dezembro de 2018 ("dispõe sobre a autodeclaração do proprietário de veículos automotores de conformidade quanto à segurança veicular e ambiental e dá outras providências") e nº. 8.426/2019, de 1 de julho de 2019 ("determina que a fiscalização veicular, estabelecida na Lei n. 8.269, de 27 de dezembro de 2018,, seja filmada e realizada por agente do DETRAN"), ambas do Estado do Rio de Janeiro, e, por arrastamento, do Decreto n. 46.549/2019, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, e da Portaria n. 5.533/2019, do Presidente do DETRAN/RJ (Sessão Virtual de 7.4.2023 a 17.4.2023).
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.