COMUNICADO 19/2023
Estadual
Judiciário
02/05/2023
03/05/2023
DJERJ, ADM, n. 154, p. 5.
Comunica que a primeira seção do E. Superior Tribunal de Justiça, julgando pelo sistema dos recursos repetitivos os Recursos Especiais n. 1.959.824/SP, n. 1.966.023/SP e n. 1.963.805/SP, referentes ao Tema nº 1.149 do E.STJ, firmou a tese mencionada.
COMUNICADO TJ nº 19/ 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do E. Superior Tribunal de Justiça, julgando pelo sistema dos recursos repetitivos os Recursos Especiais n. 1.959.824/SP, n. 1.966.023/SP e n. 1.963.805/SP, referentes ao Tema nº 1.149 do E.STJ, firmou a seguinte tese: "A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.".
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.