COMUNICADO 37/2023
Estadual
Judiciário
16/05/2023
17/05/2023
DJERJ, ADM, n. 164, p. 12.
Comunica que o plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.151, por maioria, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei n. 9.578, de 2 de março de 2022, do Estado do Rio de Janeiro
C O M U N I C A D O N° 37/ 2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA a todos os Desembargadores e Juízes do Estado do Rio de Janeiro, aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que o Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.151, por maioria, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei n. 9.578, de 2 de março de 2022, do Estado do Rio de Janeiro, a qual dispõe sobre proteção ao consumidor filiado às associações e cooperativas de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais no Estado do Rio de Janeiro. (Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023).
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.