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COMUNICADO 37/2023

COMUNICADO 37/2023

Estadual

Judiciário

16/05/2023

DJERJ, ADM, n. 164, p. 12.

Comunica que o plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.151, por maioria, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei n. 9.578, de 2 de março de 2022, do Estado do Rio de Janeiro

C O M U N I C A D O N° 37/ 2023 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA a todos os Desembargadores e Juízes do Estado do Rio de Janeiro, aos membros do Ministério Público, da... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O N° 37/ 2023

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,

 

COMUNICA a todos os Desembargadores e Juízes do Estado do Rio de Janeiro, aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que o Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.151, por maioria, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei n. 9.578, de 2 de março de 2022, do Estado do Rio de Janeiro, a qual dispõe sobre proteção ao consumidor filiado às associações e cooperativas de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais no Estado do Rio de Janeiro. (Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023).

 

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.