COMUNICADO 33/2023
Estadual
Judiciário
09/05/2023
17/05/2023
DJERJ, ADM, n. 164, p. 10.
Comunica que a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou a afetação do Tema Repetitivo n. 1042-STJ.
C O M U N I C A D O N° 33/ 2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou a afetação do Tema Repetitivo n. 1042-STJ, que visava "Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau; Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.", ao acolher questão de ordem proposta pelo Ministro Relator, nos autos dos Recursos Especiais n. 1.553.124/SC, n. 1.605.586/DF, n. 1.502.635/PI e n. 1.601.804/TO.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.