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COMUNICADO 35/2023

COMUNICADO 35/2023

Estadual

Judiciário

16/05/2023

DJERJ, ADM, n. 164, p. 11.

Comunica que a primeira seção do E. Superior Tribunal de Justiça, nos autos do recurso especial n. 1.138.695-SC, em razão do julgamento do Tema 962 da repercussão geral do STF, modificou, em juízo de retratação previsto no art. 1040, II, do CPC/2015, a tese do Tema 505/STJ.

C O M U N I C A D O N° 35/ 2023 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O N° 35/ 2023

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,

 

COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do E. Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial n. 1.138.695-SC, em razão do julgamento do Tema 962 da Repercussão Geral do STF, modificou, em juízo de retratação previsto no art. 1040, II, do CPC/2015, a tese do Tema 505/STJ, a fim de constar: "Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL, havendo que ser observada a modulação prevista no Tema n. 962 da Repercussão Geral do STF - Precedentes: RE n. 1.063.187/SC e Edcl no RE n. 1.063.187/SC.".

 

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.