COMUNICADO 36/2023
Estadual
Judiciário
16/05/2023
17/05/2023
DJERJ, ADM, n. 164, p. 11.
Comunica que o plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da ADI nº 5.737, por maioria, conheceu parcialmente da Ação Direta e, nessa extensão, julgou parcialmente procedente o pedido que menciona.
C O M U N I C A D O N° 36/ 2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que o Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da ADI nº 5.737, por maioria, conheceu parcialmente da Ação Direta e, nessa extensão, julgou parcialmente procedente o pedido, para atribuir interpretação conforme a Constituição: (i) ao art. 46, § 5º, do CPC, para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador; e (ii) ao art. 52, parágrafo único, do CPC, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu. Tudo nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator), André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux. Plenário. (Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023).
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.