COMUNICADO 38/2023
Estadual
Judiciário
19/05/2023
22/05/2023
DJERJ, ADM, n. 167. p. 19.
Comunica que o Ministro Relator André Mendonça, do Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n. 835818-PR, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão mencionada.
C O M U N I C A D O N° 38/ 2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados, para os fins do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, que o Excelentíssimo Ministro Relator André Mendonça, do Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n. 835818-PR, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão "possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal" (Tema 843 STF, com repercussão geral reconhecida) e que tramitem no território nacional.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.