Estadual
Judiciário
22/05/2023
24/05/2023
DJERJ, ADM, n. 169, p. 64.
Avisa aos desembargadores e juízes com competência criminal acerca do teor da certidão de julgamento realizada em sessão eletrônica iniciada em 19/04/2023 e finalizada em 25/04/2023 na proposta de afetação mencionada.
AVISO 2VP nº 10/2023
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Exmo. Ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça, relator do ProAfR, afetou o Recurso Especial nº 2.001.973/RS no processo número de registro 2022/0141273-1 para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica:
"Definir se eventual confissão do réu, não utilizada para a formação do convencimento do julgador, nem em primeiro grau nem em segundo grau, autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal".
CONSIDERANDO a necessidade de se dar ampla e irrestrita publicidade à referida decisão entre os magistrados (Desembargadores e Juízes) com competência criminal para efetivo e imediato cumprimento,
AVISA aos Exmos. Senhores Desembargadores e Juízes com competência criminal acerca do seguinte teor da certidão de julgamento realizada em sessão eletrônica iniciada em 19/04/2023 e finalizada em 25/04/2023 na citada Proposta de Afetação:
Segue link do Acórdão:
https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=187241175&num_registro=202201412731&data=20230503&tipo=5&formato=PDF
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2023
Desembargadora Suely Lopes Magalhães
Segunda Vice-Presidente do TJRJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.