ATO SN11/2023
Estadual
Judiciário
25/05/2023
26/05/2023
DJERJ, ADM, n. 171, p. 2.
- Processo Administrativo: 06046107; Ano: 2023
Dispõe sobre recomposição dos valores atualmente praticados nos auxílios refeição/alimentação e pecúnia especial, locomoção e saúde dos servidores do Poder Judiciário, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio deste ano - Decisão.
Processo SEI nº 2023-06046107
DECISÃO
(...) Considerando que se encontra demonstrada a viabilidade orçamentária e financeira, DETERMINO a recomposição dos valores atualmente praticados nos auxílios refeição/alimentação e pecúnia especial, locomoção e saúde dos servidores do Poder Judiciário, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio deste ano, em percentual de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), conforme variação IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) apurada desde a data do último reajuste aplicado a cada benefício, com os arredondamentos necessários a sua operacionalização, na forma constante no estudo de impacto orçamentário e financeiro (index 5895473), de forma que os auxílios refeição/alimentação, pecúnia especial e saúde passarão a ter o valor mensal, respectivamente, de R$ 1.710,00 (um mil, setecentos e dez reais), R$ 1.830,00 (um mil, oitocentos e trinta reais) e R$ 361,00 (trezentos e sessenta e um) e o locomoção terá o valor diário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais).
Publique-se.
Encaminhe-se estes autos à SGPES para a adoção das medidas necessárias ao cumprimento desta decisão e à SGPCF para ciência.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.