ATO SN12/2023
Estadual
Judiciário
25/05/2023
26/05/2023
DJERJ, ADM, n. 171, p. 3.
- Processo Administrativo: 06046341; Ano: 2023
Dispõe sobre recomposição do valor atualmente praticado no auxílio alimentação percebido pelos magistrados, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio deste ano - Decisão.
Processo SEI nº 2023-06046341
DECISÃO
(...) Considerando que se encontra demonstrada a viabilidade orçamentária e financeira, DETERMINO a recomposição do valor atualmente praticado no auxílio alimentação percebido pelos magistrados, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio deste ano, no percentual de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), conforme variação IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) apurada desde a data do último reajuste aplicado ao benefício (de 01 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023), com o arredondamento necessário a sua operacionalização, fixando-se o valor em R$ 2.989,15 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e quinze centavos) mensais.
Desnecessária a comunicação prévia ao egrégio Conselho Nacional de Justiça em razão do disposto no artigo 5º do Provimento nº 64/2017 c/c artigo 1º, I da Resolução nº 133/2011.
Publique-se.
Encaminhe-se estes autos à SGPES/DEMAG para a adoção das medidas necessárias ao cumprimento desta decisão e à SGPCF para ciência.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.