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ATO SN12/2023

Estadual

Judiciário

25/05/2023

DJERJ, ADM, n. 171, p. 3.

- Processo Administrativo: 06046341; Ano: 2023

Dispõe sobre recomposição do valor atualmente praticado no auxílio alimentação percebido pelos magistrados, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio deste ano - Decisão.

Processo SEI nº 2023-06046341 DECISÃO (...) Considerando que se encontra demonstrada a viabilidade orçamentária e financeira, DETERMINO a recomposição do valor atualmente praticado no auxílio alimentação percebido pelos magistrados, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio deste ano, no... Ver mais
Texto integral

Processo SEI nº 2023-06046341

DECISÃO

 

(...) Considerando que se encontra demonstrada a viabilidade orçamentária e financeira, DETERMINO a recomposição do valor atualmente praticado no auxílio alimentação percebido pelos magistrados, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio deste ano, no percentual de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), conforme variação IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) apurada desde a data do último reajuste aplicado ao benefício (de 01 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023), com o arredondamento necessário a sua operacionalização, fixando-se o valor em R$ 2.989,15 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e quinze centavos) mensais.

Desnecessária a comunicação prévia ao egrégio Conselho Nacional de Justiça em razão do disposto no artigo 5º do Provimento nº 64/2017 c/c artigo 1º, I da Resolução nº 133/2011.

Publique-se.

Encaminhe-se estes autos à SGPES/DEMAG para a adoção das medidas necessárias ao cumprimento desta decisão e à SGPCF para ciência.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.