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ATO EXECUTIVO 2/2023

Estadual

Judiciário

23/06/2023

DJERJ, ADM, n. 191, p. 224.

DJERJ, ADM, n. 192, de 28/06/2023, p. 212.

DJERJ, ADM, n. 198, de 06/07/2023, p. 32.

Cria, no âmbito do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF/RJ, quatro subgrupos de desenvolvimento temático coordenados por membros ou colaboradores enumerados na Portaria 2066/2023, publicada no DJERJ, em 26/05/2023.

ATO EXECUTIVO 2ªVP nº 02/2023* Cria, no âmbito do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF/RJ, quatro subgrupos de desenvolvimento temático coordenados por membros ou colaboradores enumerados na Portaria 2066/2023, publicada no DJERJ, em 26/05/2023 A SEGUNDA... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO 2ªVP nº 02/2023*

 

Cria, no âmbito do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF/RJ, quatro subgrupos de desenvolvimento temático coordenados por membros ou colaboradores enumerados na Portaria 2066/2023, publicada no DJERJ, em 26/05/2023

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Suely Lopes Magalhães, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 150, "caput", da Resolução OE/TJRJ nº 04/2023, publicada em 07/02/2023 ("A Segunda Vice-Presidência desempenha as competências e atribuições estabelecidas na legislação pertinente, além das questões atinentes ao sistema de justiça criminal, socioeducativo e de violência de gênero no âmbito familiar, cabendo ao Segundo Vice Presidente conduzir a gestão de modo a proporcionar as condições necessárias para normatizar e fiscalizar as atividades judiciárias, coordenando, orientando e racionalizando os serviços no sentido de prestação eficiente e eficaz, inclusive lhe incumbindo, em matéria criminal ...")

CONSIDERANDO a necessidade de se desconcentrar os temas afetos ao GMF/RJ, objetivando a otimização de seus fluxos de trabalho, tendo por escopo a melhoria contínua de suas atividades previstas no art. 155, da Resolução OE/TJRJ nº 04/2023, publicada em 07/02/2023;

CONSIDERANDO que a abordagem de cada tema afeto ao GMF/RJ pode ser feita de maneira setorizada, reservando-se para o Colegiado somente os temas que dependerem da deliberação conjunta dos membros; acelerando se, com isto, a presteza em seus serviços;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir quatro Subgrupos de Desenvolvimento Temático destinados, respectivamente ao mapeamento de problemas; à realização de estudos e de propostas de solução, encaminhando ao Colegiado somente os assuntos de maior relevância ou que não puderem ser solucionados em seu âmbito.

§1°. Os Subgrupos são concebidos em quatro eixos, a saber: Central de Custódia; Socioeducativo; Identificação Civil no Sistema Penal (porta de entrada e de filhos e filhas de internas) e Penas Alternativas.

Art. 2º São atribuições do Subgrupo de Desenvolvimento Temático do eixo Central de Custódia:

I- Realizar e monitorar inspeções periódicas das unidades prisionais das Centrais de Custódia almejando garantir a alimentação dos bancos de dados correspondentes, para acompanhar, discutir, e propor soluções em face das irregularidades anotadas;

II- Fiscalizar e monitorar a regularidade e funcionamento das audiências de custódia, com a produção de relatório mensal (padronizado) sobre a quantidade de audiências realizadas, conversões de prisão em flagrante em preventiva, concessões da liberdade ao custodiado e número de presos em flagrante não apresentados ao juiz da custódia, com a respectiva justificativa;

III- Receber, processar e encaminhar as irregularidades formuladas em detrimento do sistema de Audiência de Custódia, com o estabelecimento de rotina para o processamento e resolução das representações, principalmente àquelas relacionadas às informações de prática de tortura, maus tratos, ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

IV- Representar ao GMF pela uniformização de procedimentos relativos a Custódia;

V- Colaborar, de forma contínua, para a atualização e capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com a Custódia;

VI- Propor ao GMF a elaboração de notas técnicas destinadas a orientar o exercício da atividade administrativa;

VII- Coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas à Custódia;

VIII- Propor ao DMF melhorias no SISTAC;

IX- Desenvolver programas de visita regulares de juízes e servidores a unidades de Custódia;

X- Fortalecer o uso de dados e informações padronizadas nas Audiências de Custódia;

XI- Elaborar fluxo de gestão de dados sobre as audiências de custódia no Estado;

XII- Implementar ações de prevenção e combate à tortura e maus-tratos;

XIII- Sugerir, quando entender necessário, ao GMF, a elaboração de Cursos de Formação Estadual continuada em Audiências de Custódia para magistrados e equipes;

XIV- Fortalecer o Serviço de Atendimento Social à Pessoa Custodiada (pré e pós Audiência de Custódia).

XV- Outras ações atinentes ao tema central que entender necessárias

Art. 3º São atribuições do Subgrupo Desenvolvimento Temático do eixo Socioeducativo:

I- Fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento das medidas de internação por adolescentes infratores, com a adoção de medidas, deliberadas pelo GMF, para assegurar que o número de internados não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas vistoriando e monitorando as unidades prisionais e de internação com a produção do respectivo relatório;

II- Fiscalizar e monitorar, com a produção de relatório mensal, a entrada e saída de adolescentes internados em unidades do sistema socioeducativo;

III- Fiscalizar e monitorar, com a produção de relatório mensal, a internação provisória de adolescentes pela justiça juvenil, o número de medidas de internação provisória e o tempo de duração de julgamento do processo a contar da efetiva internação do adolescente, salientando que em caso de internação provisória superior a 45 (quarenta e cinco) dias, incumbe ao GMF oficiar ao juízo competente sobre o transcurso do prazo;

IV- Produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de pedidos de reavaliação ajuizados perante a justiça juvenil, deferidos ou indeferidos, ou concedidos de ofício, e aqueles não apreciados pelo juízo competente para execução de medidas socioeducativas;

V- Monitorar o processo de implementação e funcionamento da Central de Vagas, conjuntamente com a produção de dados.

VI- Implementar a integração de fluxos de atendimento dos órgãos e instituições que compõem o Núcleo de Atendimento Integrado - NAI.

VII- Implementar as audiências concentradas no Estado e monitorar os resultados das Audiências de Custódia.

VIII- Elaborar normativa para institucionalização das audiências concentradas no sistema socioeducativo.

IX- Receber, processar e encaminhar as irregularidades formuladas em detrimento do sistema da justiça juvenil;

X- Implementar o Programa Pós Medidas Socioeducativas, parceria entre judiciário e executivo;

XI- Qualificar as medidas em meio aberto e monitorar seus resultados.

XII- Outras ações atinentes ao tema central que entender necessárias.

Art. 4º São atribuições do Subgrupo Desenvolvimento Temático do eixo Identificação Civil no Sistema Penal:

I- Proposição do fluxo contínuo de identificação civil na porta de entrada (audiência de custódia);

II- Proposição do fluxo de cadastramento e identificação civil do passivo;

III- Proposição do fluxo de emissão de documentos na porta de saída;

IV- Proposição do fluxo para possibilitar a identificação de filhos e filhas das mulheres privadas de liberdade.

V- Outras ações atinentes ao tema central que entender necessárias.

Art. 5º São atribuições do Subgrupo Desenvolvimento Temático do eixo Penas Alternativas:

I- Promover o processo de qualificação e avaliação da Política de Alternativas Penais do Estado;

II- Promover a gestão adequada de dados relacionados às alternativas penais;

III- Elaborar e qualificar fluxos de trabalho estabelecidos entre o sistema de justiça e o poder executivo;

IV- Incidir para a ampliação e qualificação da atuação da Central de Alternativas Penais junto ao Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada, de acordo com as demandas e possibilidades locais;

V- Promover ações de capacitação com as Centrais, Sistema de Justiça e redes parceiras;

VI- Propor o desenvolvimento do plano de ação para implementação da Resolução nº. 487/2023, CNJ.

VII- Outras ações atinentes ao tema central que entender necessárias

Art. 6º Coordenarão os Subgrupo de Desenvolvimento Temático os seguintes membros e/ou colaboradores do GMF/RJ:

I - Exma. Juíza de Direito Simone de Araújo Rolim, Coordenadora da Central de Custódia da Capital, para o eixo Central de Custódia;

II - Exmo. Juiz de Direito Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, titular da 4ª Vara da Infância e da Juventude e do Idoso da Capital, para o eixo Socioeducativo;

III - Exma. Juíza de Direito Raquel Santos Pereira Chrispino, titular 4ª Vara de Família Regional do Méier, para o eixo Identificação Civil;

IV - Exmo. Juiz de Direito Carlos Fernando Potyguara Pereira, titular da VEPEMA para o eixo Penas Alternativas.

Art. 7º. Os Coordenadores de cada Subgrupo de Desenvolvimento Temático terão mandato de 1 (um) ano, sendo possível uma recondução, inclusive por lapso temporal inferior ao inicial, a critério da Segunda Vice-Presidência.

Art. 8º. A escolha dos membros de cada Subgrupo de desenvolvimento Temático será de competência de cada juiz coordenador, podendo incidir sobre servidores do TJ, membros e colaboradores do GMF.

Art. 9º. Os encontros dos Subgrupos de Desenvolvimento Temático ocorrerão por meio virtual ou presencialmente, a partir de prévia definição e em comum acordo com os membros e coordenadores de cada um.

Art. 10. Cada Subgrupo de Desenvolvimento Temático poderá contar também com colaboradores ad hoc, dentro de suas especialidades.

Parágrafo único. Toda a participação nos Subgrupos de Desenvolvimento Temático, mesmo na condição de colaborador ad hoc, dar-se-á de maneira voluntária, não remunerada, e por livre adesão dos convidados.

Art. 11. Cada Subgrupo de Desenvolvimento Temático apresentará relatório bimestral à Segunda Vice-Presidência, sem embargo de também poderem acionar o GMF, inclusive para reuniões, com o objetivo de propor soluções para problemas que demandem deliberação do Colegiado.

Art. 12. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2023.

 

Desembargador SUELY LOPES MAGALHÃES

Segunda Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

* Republicado por ter saído com erro material no DJERJ de 28/06/2023.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Publicado anteriormente como Ato Executivo TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2 nº 1/2023.