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AVISO 387/2023

Estadual

Judiciário

20/07/2023

DJERJ, ADM, n. 210, p. 50.

- Processo Administrativo: 06020804; Ano: 2023

Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição Notarial, sobre decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, nos autos do processo SEI/CNJ... Ver mais
Ementa

Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição Notarial, sobre decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, nos autos do processo SEI/CNJ 00519/2023, acerca da identificação em atos notariais de residentes no exterior ou em trânsito pelo território nacional.

PROCESSO SEI: 2023-06020804 AVISO CGJ nº 387 / 2023 Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição Notarial, sobre decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça,... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2023-06020804

 

AVISO CGJ nº 387 / 2023

 

Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição Notarial, sobre decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, nos autos do processo SEI/CNJ 00519/2023, acerca da identificação em atos notariais de residentes no exterior ou em trânsito pelo território nacional.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 21 e seguintes da Lei Estadual 6956, publicada no DJERJ do dia 13/01/2015;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais, nos termos do artigo 236, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular nº 2/2023, expedido pela Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, do Conselho Nacional de Justiça, encaminhando a decisão do Ministro Luís Felipe Salomão, nos autos do processo SEI/CNJ 00519/2023;

 

CONSIDERANDO ainda a decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 2023-06020804;

 

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição Notarial, que para a prática de atos notariais sobre os quais não recaia a imposição legal de inscrição no CPF, as pessoas residentes no exterior ou em trânsito pelo território nacional poderão ser identificadas pelo Passaporte, cujo número deverá constar do ato a ser lavrado, salvo se houver obrigação acessória do Notário para a prestação de informações da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) ou nos termos do Provimento CNJ nº 88/2019.

 

 

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2023.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.