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ATO EXECUTIVO 156/2023

ATO EXECUTIVO 156/2023

Estadual

Judiciário

04/08/2023

DJERJ, ADM, n. 220, p. 17.

- Processo Administrativo: 0678412; Ano: 2020

Altera o Ato Executivo n° 103/2021, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CI/TJRJ).

ATO EXECUTIVO N° 156/2023 Altera o Ato Executivo n° 103/2021, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CI/TJRJ). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO N° 156/2023

 

Altera o Ato Executivo n° 103/2021, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CI/TJRJ).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo n° 103/2021, publicado no DJERJ de 21/06/2021, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CI/TJRJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução OE n° 04/2023, publicada no DJERJ de 07/02/2023, com as alterações promovidas pela Resolução OE n° 08/2023, publicada no DJERJ de 16/05/2023, que aprovou a atual estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo n° 30/2023, publicado no DJERJ de 09/02/2023, que dá nova denominação ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), que passa a chamar se Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEPAC/RJ);

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 661/2023, publicada no DJERJ de 03/03/2023, que definiu a composição do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CI/TJRJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo n° 08/2023, publicado no DJERJ de 08/03/2023, que regulamenta a atuação do Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (IdeaRIO) como instrumento de assessoria à coordenação da Política de Gestão da Inovação no âmbito deste Tribunal de Justiça, revogando o Ato Normativo n° 03/2021, que havia instituído o Núcleo de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (LABLEXRIO);

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI n° 2020-0678412;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Alterar os incisos VI e VIII do art. 2° do Ato Executivo n° 103/2021, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2°. Compete ao Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CI/TJRJ):

 

(...)

 

VI - sugerir o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que permitam a identificação de demandas repetitivas em parceria com o Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (IdeaRIO);

 

(...)

 

VIII - estimular a troca de experiências entre magistrados, membros do Ministério Público, advogados e todos os demais operadores do direito, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência em parceria com o NUGEPAC/RJ e enfrentar o excesso de litigiosidade e a litigância protelatória; (...)"

 

Art. 2°. Alterar o art. 5° do Ato Executivo nº 103/2021, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5°. São membros do grupo operacional do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado do Rio de Janeiro - CI/TJRJ:

 

I - 2 (dois) Juízes auxiliares da Presidência;

 

II - 2 (dois) Juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça;

 

III - 2 (dois) Juízes representantes do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEPAC/RJ) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, um indicado pela 2° Vice-Presidência do Tribunal de Justiça e o outro indicado pela 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça;

 

IV - o Secretário-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC).

 

§1°. Sem prejuízo dos membros descritos neste artigo, o Presidente do Tribunal do Justiça do Estado do Rio de Janeiro poderá nomear outros membros, de forma interina ou definitiva, inclusive em parceria com órgãos e instituições técnicas que poderão atuar em auxílio e consultoria.

 

Art. 3°. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

            TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO N° 103/2021, COM ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO N° 156/2023

 

 

Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a inclusão da gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes entre os macrodesafios estratégicos do Poder Judiciário (Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021- 2026, aprovada pelo CNJ);

 

CONSIDERANDO que o acesso eficiente à justiça é impactada pela litigância excessiva e, por vezes, meramente protelatória;

 

CONSIDERANDO o dever dos tribunais em prestar a jurisdição com previsibilidade, estabilidade e coerência, conforme estabelece o art. 926 do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de fortalecer o sistema de precedentes instituído pelo Código de Processo Civil e a necessidade de gestão das demandas repetitivas, coletivas e de grande repercussão;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Instituir o Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CI/TJRJ).

 

Art. 2°. Compete ac Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CI/TJRJ):

 

I - identificar e monitorar demandas judiciais repetitivas, de grandes litigantes e ações coletivas de grande repercussão;

 

II - emitir notas técnicas sobre temas repetitivos;

 

III - supervisionar a aderência as notas técnicas;

 

IV - realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade;

 

V - propor medidas normativas e de gestão voltadas a modernização das rotinas processuais e a organização e estruturação das unidades judiciais atingidas pelo excesso de litigância;

 

VI - sugerir o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que permitam a identificação de demandas repetitivas em parceria com o Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (IdeaRIO); (Redação dada pelo Ato Executivo n° 156/2023)

 

VII - identificar e propor medidas de prevenção e repressão da litigância protelatória;

 

VIII - estimular a troca de experiências entre magistrados, membros do Ministério Público, advogados e todos os demais operadores do direito, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência em parceria com o NUGEPAC/RJ e enfrentar o excesso de litigiosidade e a litigância protelatória; (Redação dada pelo Ato Executivo n° 156/2023)

 

IX - Identificar as demandas de natureza coletiva e propor soluções concertadas na forma dos artigos 67, 68 e 69 do CPC;

 

X - realizar audiências e consultas públicas, além de manter estrita articulação com instituições e organizações quando necessária a consecução do seu objetivo;

 

XI - e manter interlocução com os Centros de Inteligência de outros Tribunais e do Conselho Nacional de Justiça (CIPJ).

 

Art. 3°. O Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado do Rio de Janeiro (CI/TJRJ) será constituído por um grupo decisório e um grupo operacional.

 

Art. 4°. São membros do grupo decisório do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado do Rio de Janeiro (CI/TJRJ):

 

I - o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que o presidirá;

 

II - o 1° Vice-Presidente, o 2° Vice-Presidente e o 3° Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

III - o Corregedor-Geral da Justiça;

 

IV - o Desembargador Presidente da COMAQ - Comissão de Apoio a Qualidade dos Serviços Judiciais;

 

V - o Desembargador Presidente da COJES - Comissão Judiciaria de Articulação dos Juizados Especiais;

 

VI - o Desembargador Presidente do CGTIC - Comitê de Governança e Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

VII - o Desembargador Presidente do NUPEMEC - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

 

Art. 5º. São membros do grupo operacional do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado do Rio de Janeiro (CI/TJRJ):

 

I - 02 (dois) Juízes auxiliares da Presidência;

 

II - 02 (dois) Juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça;

 

III - 2 (dois) Juízes representantes do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEPAC/RJ) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, um indicado pela 2° Vice-Presidência do Tribunal de Justiça e o outro indicado pela 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo Ato Executivo n° 156/2023)

 

IV - O Secretário-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC). (Redação dada pelo Ato Executivo n° 156/2023).

 

V   (Revogado pelo Ato Executivo n° 156/2023).

 

§ 1°. Sem prejuízo dos membros descritos neste artigo, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro poderá nomear outros membros, de forma interina ou definitiva, inclusive em parceria com órgãos e instituições técnicas que poderão atuar em auxílio e consultoria.

 

Art. 6°. Compete ao grupo decisório fixar diretrizes de trabalho ao CI/TJRJ e deliberar pela aprovação ou rejeição das notas técnicas que Ihe sejam encaminhadas pelo grupo operacional.

 

Art. 7°. O Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado do Rio de Janeiro (CI/TJRJ) poderá funcionar:

 

I - por órgão plenário colegiado;

 

II - ou por câmaras técnicas, constituídas por decisão do Presidente do CI/TJRJ, destinada ao estudo e solução de questões especificas.

 

Art. 8°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de janeiro, 18 de junho de 2021.

 

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.