AVISO 400/2023
Estadual
Judiciário
03/08/2023
08/08/2023
DJERJ, ADM, n. 221, p. 25.
- Processo Administrativo: 06056148; Ano: 2023
Avisa sobre a observância necessária do disposto nos artigos 246, 249 e 250 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Parte Judicial.
PROCESSO SEI: 2023-06056148
AVISO CGJ Nº 400 /2023
Avisa sobre a observância necessária do disposto nos artigos 246, 249 e 250 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Parte Judicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da celeridade da Administração Pública, previsto no artigo 37, caput, da CRFB, que norteia a busca pela melhor qualidade e segurança do serviço prestado;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO o teor dos artigos 246, 249 e 250 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;
CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2023-06056148;
AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes ou Responsáveis pelas Serventias Judiciais, seus substitutos e demais interessados que a certidão cartorária de "nada consta" deve ser encaminhada concomitantemente com o Alvará de Soltura para cumprimento pela Central de Cumprimento de Mandados ou pelo Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores com atribuição territorial para o cumprimento da ordem no local onde se situa a unidade prisional em que o preso se encontra acautelado.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2023.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.