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AVISO 166/2023

Estadual

Judiciário

08/08/2023

DJERJ, ADM, n. 222, p. 2.

Avisa sobre a disponibilização da ferramenta Domicílio Judicial Eletrônico.

AVISO TJ Nº 166/2023 Avisa sobre a disponibilização da ferramenta Domicílio Judicial Eletrônico O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.105, de 16... Ver mais
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AVISO TJ Nº 166/2023

 

Avisa sobre a disponibilização da ferramenta Domicílio Judicial Eletrônico

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) determinou, no artigo 246, §§ 1º e 2º, a obrigatoriedade de cadastro de empresas ou entidades nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações;

 

CONSIDERANDO a Resolução 455 de 27 de abril de 2022 do Conselho Nacional de Justiça que instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br);

 

CONSIDERANDO o disposto no §1º A, do artigo 246, do Código de Processo Civil, que estabelece o prazo de Citação Eletrônica de 3 (três) dias úteis para ser considerada expirada sem leitura;

 

 

AVISA aos Senhores Magistrados, Servidores, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados e demais interessados que a partir de 17 de agosto de 2023 ficará disponibilizada a integração dos sistemas de 1º grau e 2º graus de jurisdição (DPC, PJe e EJUD) com a ferramenta Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma do Conselho Nacional de Justiça que centraliza as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas físicas e jurídicas.

 

AVISA, ainda, que na mesma data o prazo para confirmação das CITAÇÕES eletrônicas recebidas pelo Portal de Serviços será alterado para 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do ato, expirando se após esse prazo, na forma do art. §1º-A, do artigo 246 do Código de Processo Civil.

 

AVISA, por fim, que a primeira fase de implantação contemplará apenas o cadastro das instituições financeiras, nos termos da Portaria Presidência CNJ nº 29/2023, sendo que as demais empresas e entes públicos terão o prazo de cadastramento a ser definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no endereço: Cadastro Domicílio Eletrônico.

 

Informações gerais e o manual do Domicílio Judicial Eletrônico poderão ser consultados no seguinte endereço: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/

 

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.