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PROVIMENTO 42/2023

Estadual

Judiciário

10/08/2023

DJERJ, ADM, n. 224, p. 175.

- Processo Administrativo: 06071672; Ano: 2023

Altera o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial e dá outras providências.

PROCESSO SEI: 2023-06071672 PROVIMENTO CGJ 42/2023 Altera o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial e dá outras providências. O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2023-06071672

 

PROVIMENTO CGJ 42/2023

 

Altera o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial e dá outras providências.

 

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO competir à Corregedoria Geral da Justiça o planejamento, supervisão, coordenação, orientação, disciplina e fiscalização dos serviços notariais e registrais (art. 21 da LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO não haver necessidade do encaminhamento, por parte dos tabelionatos e ofícios de registro, da comunicação de descarte ao órgão gestor de arquivos;

 

CONSIDERANDO as normas legais em vigor em relação à preservação do meio ambiente e da sustentabilidade, não ser recomendada a incineração dos documentos elimináveis;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. O Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 80. Os tabelionatos e ofícios de registro poderão reciclar seus documentos arquivados observando as prescrições contidas neste Código e na tabela de temporalidade elaborada pelo Tribunal de Justiça.

 

§ 1º. O termo de descarte, após a conclusão do procedimento, deverá conter as seguintes informações:

 

........................................................................................

VI - nome e assinatura do responsável pela seleção dos documentos eliminados.

 

........................................................................................

 

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

 

MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.