PROVIMENTO 42/2023
Estadual
Judiciário
10/08/2023
11/08/2023
DJERJ, ADM, n. 224, p. 175.
- Processo Administrativo: 06071672; Ano: 2023
Altera o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial e dá outras providências.
PROCESSO SEI: 2023-06071672
PROVIMENTO CGJ 42/2023
Altera o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial e dá outras providências.
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO competir à Corregedoria Geral da Justiça o planejamento, supervisão, coordenação, orientação, disciplina e fiscalização dos serviços notariais e registrais (art. 21 da LODJ);
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO não haver necessidade do encaminhamento, por parte dos tabelionatos e ofícios de registro, da comunicação de descarte ao órgão gestor de arquivos;
CONSIDERANDO as normas legais em vigor em relação à preservação do meio ambiente e da sustentabilidade, não ser recomendada a incineração dos documentos elimináveis;
RESOLVE:
Art. 1º. O Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 80. Os tabelionatos e ofícios de registro poderão reciclar seus documentos arquivados observando as prescrições contidas neste Código e na tabela de temporalidade elaborada pelo Tribunal de Justiça.
§ 1º. O termo de descarte, após a conclusão do procedimento, deverá conter as seguintes informações:
........................................................................................
VI - nome e assinatura do responsável pela seleção dos documentos eliminados.
........................................................................................
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.