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NOTA TÉCNICA 2/2023

Estadual

Judiciário

30/06/2023

DJERJ, ADM, n. 186, p. 14.

DJERJ, ADM, n. 195, de 03/07/2023, p. 11.

- Processo Administrativo: 06138477; Ano: 2022

Dispõe sobre edição de nota técnica de aderência à Nota Técnica nº 06/2022 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Pará (CIJEPA), que aderiu os termos da Nota Técnica nº 01/2022 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (CIJMG) e acrescentou outras boas... Ver mais
Ementa

Dispõe sobre edição de nota técnica de aderência à Nota Técnica nº 06/2022 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Pará (CIJEPA), que aderiu os termos da Nota Técnica nº 01/2022 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas

Gerais (CIJMG) e acrescentou outras boas práticas para monitorar e levantar dados sobre demandas predatórias para subsidiar outras iniciativas voltadas para sua prevenção e combate.

PROCESSO 2022-06138477 * DECISÃO HOMOLOGO o resultado do Plenário Virtual (ID 6093195) e determino a publicação de Nota Técnica, bem como sua disponibilização no Portal do Centro de Inteligência do PJERJ (https://portaltj.tjrj.jus.br/web/centro-de-inteligencia ). Ato contínuo, cumpram-se as... Ver mais
Texto integral

PROCESSO 2022-06138477 *

 

DECISÃO

 

HOMOLOGO o resultado do Plenário Virtual (ID 6093195) e determino a publicação de Nota Técnica, bem como sua disponibilização no Portal do Centro de Inteligência do PJERJ (https://portaltj.tjrj.jus.br/web/centro-de-inteligencia ).

Ato contínuo, cumpram-se as diligências estabelecidas na parte final de ID 6098234.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

NOTA TÉCNICA n° 02/2023

 

Relatora: Renata Guarino Martins

Tema: demanda predatória.

Assunto: Proposta de adesão à Nota Técnica n° 06/2022 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Pará (NOTA TÉCNICA N. 06/2022 CIJEPA).

 

 

1. RELATÓRIO

 

Trata-se de edição de nota técnica de aderência à Nota Técnica n° 06/2022 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Pará (CIJEPA), que aderiu os termos da Nota Técnica nº 01/2022 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (CIJMG) e acrescentou outras boas práticas para monitorar e levantar dados sobre demandas predatórias para subsidiar outras iniciativas voltadas para sua prevenção e combate.

 

A Nota Técnica enviada pelo CIJMG reuniu as notas técnicas sobre o tema emitidas pelos Centros de Inteligência dos Juizados Especiais do TJRN; Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal; Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado de Pernambuco; Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul; Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJTO; e Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 026/2021 CGJ/TJMT, separando didaticamente e de forma sistematizada os seus principais conteúdos em três frentes:

 

(a) consolidação e compilação dos dados e informações sobre indícios de litigância predatória, listando as condutas indicativas de possível litigância predatória subdivididas:

 

(a.1.) em relação à petição inicial,

(a.2) em relação aos documentos que instruem a petição inicial e

(a.3.) em relação à atuação profissional;

 

(b) boas práticas de gestão de processos judiciais e de processos de trabalho para o enfrentamento (prevenção e combate) da litigância predatória; e

 

(c) sugestão de providências institucionais e interinstitucionais relevantes.

 

Em acréscimo à adesão ao conteúdo da Nota Técnica nº 01/2022 do CIJMG, o CIJEPA apresentou as seguintes boas práticas:

 

1. A utilização do painel de monitoramento de potenciais demandas repetitivas e/ou predatórias como ferramenta de gestão e de subsídio para a fundamentação das medidas pertinentes a serem adotas, robustecendo a sua legitimidade com dados que espelhem eventuais situações desse tipo;

 

2. A marcação no PJe da prioridade "DEMANDA PREDATÓRIA", sempre que identificada essa situação no processo; e

 

3. A promoção, pela unidade judiciária, da retificação da autuação do processo no PJe, para acrescentar o assunto - Litigância de Má-Fé (código 8865), incluído na matriz "Partes e Procuradores", das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do Conselho Nacional de Justiça, sempre que houver essa condenação em demandas identificadas como predatórias.

 

2. JUSTIFICATIVA

 

Os Centros de Inteligência do Poder Judiciário (CIs), criados pela Resolução nº 349/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 23 de outubro de 2020, têm como uma de suas atribuições prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito nacional.

 

Compete ao Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CI/TJRJ), instituído, no âmbito deste Tribunal, pelo Ato Executivo n° 103/2021, de 18 junho de 2021, supervisionar a aderência às notas técnicas e manter interlocução com os Centros de Inteligência de outros Tribunais.

 

A Recomendação n° 127 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 15 de fevereiro de 2022, recomenda aos tribunais a adoção de cautelas visando coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão.

 

Um dos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, aprovada pelo CNJ, é a gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes.

 

O acesso eficiente à Justiça é impactado pela litigância excessiva e, por vezes, meramente protelatória, cumprindo a este Tribunal aderir ações que visem mitigar essa realidade, notadamente a litigância predatória.

 

Nesse sentido, a proposta de adesão à Nota Técnica nº 06/2022 do CIJEPA visa auxiliar os operadores do Sistema de Justiça na identificação de demandas predatórias, bem como dar conhecimento sobre boas práticas e ferramentas úteis no enfrentamento daquelas, além de valorizar e aproveitar o trabalho já desenvolvido por outros Centros de Inteligência fortalecendo a rede nacional de inteligência.

 

3. CONCLUSÃO

 

Por todo o exposto, recomenda-se:

 

1 - a aderência à Nota Técnica n° 06/2022 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Pará, no que couber ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a qual encontra-se disponibilizada no link

https://portaltj.tjrj.jus.br/web/centro-de-inteligencia;

 

2 - o encaminhamento desta nota técnica:

 

(a) À Presidência e à Corregedoria-Geral de Justiça;

 

(b) Aos magistrados integrantes deste Tribunal de Justiça;

 

(c) Ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro - OAB/RJ e à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - DPRJ para ciência.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Presidente do CI-TJRJ - Grupo Decisório

 

* Republicado por ter saído com erro material no DJERJ de 20/06/2023

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.