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PROVIMENTO 45/2023

Estadual

Judiciário

14/08/2023

DJERJ, ADM, n. 227, p. 44.

- Processo Administrativo: 06068527; Ano: 2023

Acrescenta a Subseção XVIII ao Livro II - Título I - Capítulo I - Seção I, ao Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.

PROCESSO SEI: 2023-06068527 ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PROVIMENTO CGJ Nº 45/2023 Acrescenta a Subseção XVIII ao Livro II - Título I - Capítulo I - Seção I, ao Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial. O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2023-06068527

ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

 

PROVIMENTO CGJ Nº 45/2023

 

Acrescenta a Subseção XVIII ao Livro II - Título I - Capítulo I - Seção I, ao Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.

 

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas referentes aos plantões judiciários diurnos e noturnos;

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o aperfeiçoamento constante dos serviços judiciários;

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo SEI nº 2023-06068527;

 

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Acrescenta a Subseção XVIII ao Livro II - Título I - Capítulo I - Seção I, ao Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Subseção XVIII

Dos plantões judiciários

 

Art. 215-A. Durante os plantões, as atividades cartorárias deverão observar os princípios da legalidade e da eficiência, e serão organizadas segundo o padrão do processamento integrado.

 

Art. 215-B. É atribuição da equipe processante realizar o cadastro no sistema informatizado das ações cujo ajuizamento físico seja autorizado durante o Plantão, e que deverão ser convertidas em processos eletrônicos.

 

Art. 215-C. A gerência da equipe deverá ser voltada para o atendimento dos seguintes objetivos:

 

I. Unificação da metodologia de trabalho visando ao melhor gerenciamento das atividades cartorárias;

 

II. Simplificação dos procedimentos a serem adotados nas diversas áreas de aplicação dos serviços judiciais;

 

III. Capacitação dos servidores para desempenho das diversas etapas do processamento integrado;

 

IV. Fortalecimento da função gestora e da liderança do responsável pela equipe e seu constante aprimoramento;

 

V. Aperfeiçoamento dos serviços judiciários.

 

Art. 215-D. São atribuições dos responsáveis pelos cartórios plantonistas:

 

I. Organizar, a seu critério, o rodízio de atendimento ao público entre os integrantes da sua equipe;

 

II. Organizar as atribuições dos processantes de acordo com os locais virtuais, em relação aos processos eletrônicos;

 

III. Gerenciar as correspondências recebidas via e-mail e via malote digital, bem como proceder aos demais atendimentos que se apresentarem durante o período do seu plantão;

 

IV. Verificar as diligências extraídas, zelando pela sua correta expedição e a devida alimentação de bancos de dados externos, quando for o caso;

 

V. Monitorar os processos distribuídos durante o expediente de maneira a evitar possíveis ações paralisadas sem apreciação da autoridade julgadora;

 

VI. Encaminhar as Cartas Precatórias aos respectivos juízos deprecados, observadas as regras de cada Tribunal de Justiça;

 

VII. Prestar as informações solicitadas por órgãos externos ao Plantão Judiciário, sempre com a anuência do juiz de direito plantonista;

 

VIII. Zelar pelo regular funcionamento do plantão, adotando as providências que se fizerem necessárias, quanto à estrutura física ou sistemas utilizados pelo plantão.

 

IX. Levar ao conhecimento do juiz de direito plantonista ocorrências que impeçam ou dificultem o regular funcionamento do plantão.

 

Art. 215-E. As equipes de processamento integrado do cartório do plantão terão as seguintes atribuições básicas:

 

I. Alimentação do sistema com as movimentações processuais necessárias ao andamento do feito;

 

II. Aplicação dos despachos ordinatórios;

 

III. Expedição das diligências observadas as normas de encaminhamento para as Centrais de Cumprimento de Mandados;

 

IV. Cumprimento das demais atribuições ordenadas pelo juiz ou responsável pela equipe, relativas ao processamento.

 

Art. 215-F. As intimações judiciais serão cumpridas, obrigatoriamente, via oficial de justiça, salvo quando houver determinação judicial em contrário.

 

Parágrafo Único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, caberá à equipe processante a intimação do representante da parte, via sistema, para ciência da decisão.

 

Art. 215-G. Exauridas as atividades do cartório plantonista, cabe à equipe processante a alimentação do DCP, fazendo constar como último movimento do processo o andamento "Remessa" (código 2).

 

Parágrafo Único. A inclusão do andamento mencionado no caput deste artigo deverá identificar o local no qual o processo terá seu prosseguimento após o fim do plantão.

 

 

Do plantão da Capital

 

Art. 215-H. O Plantão Judiciário da Comarca da Capital será composto por 4 equipes distintas de processantes, identificadas como Equipe I, Equipe II, Equipe III e Equipe IV, que atuarão em regime de escala.

 

§1º. Cada uma das equipes do Plantão Judiciário da Capital será composta por um responsável pela equipe e, ao menos, 4 (quatro) servidores sem especialização (técnicos ou analistas), além de 2 (dois) servidores em atuação no CEJUVIDA - Central Judiciária de Acolhimento da Mulher Vítima de Violência Doméstica.

 

§2º. As atividades cartorárias junto ao Plantão Judiciário da Comarca da Capital serão coordenadas pelo servidor designado como responsável pela equipe, sob a supervisão do juiz plantonista em exercício.

 

§3º. O servidor nomeado como responsável de cada equipe do Plantão da Capital possuirá as mesmas atribuições judiciais dos chefes das serventias comuns, bem como lhe caberá as providências administrativas que não possam aguardar o retorno do funcionamento regular do Fórum, notificando o Chefe do SEPJU - Serviço de Administração do Plantão Judiciário quanto à necessidade de adotar eventuais medidas adicionais que ainda se façam necessárias, mesmo findo o plantão.

 

Art.215-I. No Plantão Judiciário da Comarca da Capital competirá ao SEPJU a finalização dos processos e sua redistribuição aos respectivos juízos regulares.

 

 

Dos plantões do interior

 

Art. 215 J. Nos Plantões Regionais do interior, a coordenação das atividades cartorárias durante expediente será do responsável pela serventia designada ou de seu substituto, sob supervisão do juiz plantonista em exercício.

 

§1°. Compete à própria serventia designada como plantonista a finalização dos processos com sua consequente redistribuição aos respectivos juízos regulares, devendo o responsável assegurar o correto endereçamento dos feitos."

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2023.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.