Terminal de consulta web

ATO EXECUTIVO 169/2023

ATO EXECUTIVO 169/2023

Estadual

Judiciário

01/09/2023

DJERJ, ADM, n. 2, p. 4.

Resolve suspender as atividades e os prazos processuais no dia 08 de setembro de 2023 em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

ATO EXECUTIVO Nº 169/2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 48.665, de 31 de agosto de 2023, que estabelece ponto facultativo nas... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 169/2023

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 48.665, de 31 de agosto de 2023, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 08 de setembro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no inc. III, do art. 66 da Lei Estadual nº 6.956, de 13 de janeiro de 2015 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias);

 

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender as atividades e os prazos processuais no dia 08 de setembro de 2023 em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2023.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.