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COMUNICADO 60/2023

COMUNICADO 60/2023

Estadual

Judiciário

01/09/2023

DJERJ, ADM, n. 2, p. 14.

Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou os recursos especiais n. 2.039.132/SP, n. 2.013.920/RJ, n. 2.035.296/SP, n. 1.971.965/PE e n. 1.843.631/PE, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036, § 5º do CPC/2015, visando à... Ver mais
Ementa

Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou os recursos especiais n. 2.039.132/SP, n. 2.013.920/RJ, n. 2.035.296/SP, n. 1.971.965/PE e n. 1.843.631/PE, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036, § 5º do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a questão mencionada.

C O M U N I C A D O N° 60 /2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios,... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O N° 60 /2023

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 2.039.132/SP, n. 2.013.920/RJ, n. 2.035.296/SP, n. 1.971.965/PE e n. 1.843.631/PE, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036, § 5º do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a seguinte questão: "Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1209 STJ.

 

COMUNICA, ainda, que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.