COMUNICADO 66/2023
Estadual
Judiciário
12/09/2023
13/09/2023
DJERJ, ADM, n. 7, p. 14.
Comunica que o Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3093, por maioria, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade, sem pronúncia de nulidade, da Lei nº 1.888, de 10 de novembro de 1991, do Estado do Rio de Janeiro.
COMUNICADO TJ nº 66 /2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA a todos os Desembargadores e Juízes do Estado do Rio de Janeiro, aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que o Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3093, por maioria, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade, sem pronúncia de nulidade, da Lei nº 1.888, de 10 de novembro de 1991, do Estado do Rio de Janeiro - a qual dispõe sobre bolsas de iniciação ao trabalho ao menor que frequente o ensino regular ou supletivo no Estado do Rio de Janeiro -, pelo prazo de 24 meses, prazo em que o legislador estadual deverá reapreciar a disciplina do estágio supervisionado, educativo e profissionalizante à luz da disciplina estabelecida na Lei federal nº. 11.788/2008, e modulou os efeitos da decisão, a fim de que esse julgado passe a surtir efeitos após o prazo de 24 meses a contar da publicação da ata de julgamento. (Sessão Virtual de 18.8.2023 a 25.8.2023).
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.