AVISO 580/2023
Estadual
Judiciário
27/09/2023
29/09/2023
DJERJ, ADM, n. 19, p. 59.
DJERJ, ADM, n. 20, de 02/10/2023, p. 137.
- Processo Administrativo: 06102790; Ano: 2023
Comunica a íntegra da Recomendação nº 144/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
PROCESSO SEI: 2023-06102790
ASSUNTO: CNJ - ASSUNTOS GERAIS
AVISO CGJ Nº 580/2023
Comunica a íntegra da Recomendação nº 144/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0000585-76.2023.2.00.0000, na 11ª Sessão Virtual, finalizada em 18 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo SEI nº 2023 - 06102790;
AVISA aos Senhores Magistrados e demais servidores sobre a edição da Recomendação CNJ nº 144/2023, de 25 de agosto de 2023, em anexo, que recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2023.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
ANEXO
RECOMENDAÇÃO Nº. 144, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, previstos no art. 3º, incisos I, III e IV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 325/2020, que traz como um dos seus macrodesafios o fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade, incluindo a adoção de estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 215/2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n. 12.527/2011;
CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e estabelece em seu art. 5º, XIV, a utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos;
CONSIDERANDO a necessidade de disseminar a produção de comunicações claras, objetivas e inclusivas que permitam que os cidadãos e cidadãs tenham acesso fácil, entendam e consigam utilizar as informações produzidas pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a linguagem como meio para a redução das desigualdades (ODS 10, da Agenda 2030 da ONU) e para a promoção da transparência, da participação, do controle social e do acesso aos serviços públicos;
CONSIDERANDO os resultados de pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2023 sobre "Percepção e Avaliação do Poder Judiciário Brasileiro" acerca da linguagem utilizada pelo Judiciário;
CONSIDERANDO os princípios estabelecidos na Resolução CNJ n. 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº. 0000585-76.2023.2.00.0000, na 11ª Sessão Virtual, finalizada em 18 de agosto de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar aos Tribunais e Conselhos, com exceção do STF, a utilização de linguagem simples, clara e acessível, com o uso, sempre que possível, de elementos visuais que facilitem a compreensão da informação.
§ 1º. A utilização de linguagem simples deve prevalecer em todos os atos administrativos e judiciais expedidos pelos Juízos, Tribunais e Conselhos.
§ 2º Para os atos que veiculam conteúdo essencialmente técnico jurídico, os Tribunais e Conselhos poderão construir documento em versão simplificada que facilite a compreensão.
§ 3º Os Tribunais e Conselhos poderão utilizar o código de resposta rápida (QR Code) para fornecer informações complementares relacionadas ao documento, bem como para possibilitar o acesso a formas alternativas de comunicação, como áudios, vídeos legendados e com janela de libras ou outras.
§ 4º Para disseminar e incentivar a implementação do uso da linguagem simples, os Tribunais e Conselhos poderão promover oficinas e desenvolver guias, cartilhas, glossários e modelos que auxiliem a simplificação e a uniformização da identidade visual, com a participação dos laboratórios de inovação e da área de comunicação social.
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
*Republicado por ter saído com incorreções no D.J.E.R.J do dia 29/09/2023, na página 59.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.