ATO EXECUTIVO 191/2023
Estadual
Judiciário
03/10/2023
04/10/2023
DJERJ, ADM, n. 22, p. 10.
- Processo Administrativo: 06105597; Ano: 2023
Resolve prorrogar os prazos para os depósitos judiciais referentes às obrigações pecuniárias de processos oriundos do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e dos Juizados Especiais Cíveis (PJe ou DCP), com vencimento entre os dias 1º e 11 (onze) de setembro, para o primeiro dia útil seguinte (12/09/2023).
ATO EXECUTIVO nº 191/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro passou a utilizar o Sistema SISCONDJ, do Banco do Brasil, para a expedição de guias referentes a depósitos judiciais de processos ingressados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), com exceção dos Juizados Cíveis, em que serão aceitos aqueles ainda não migrados para o sistema PJe;
CONSIDERANDO a inoperância do SISCONDJ no período de 1º a 05 (cinco) de setembro de 2023;
CONSIDERANDO o OFÍCIO DAP-PROC/194/2023 de 05 de setembro de 2023, do Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, encaminhado ao Presidente deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2023-06105597;
RESOLVE:
Art.1°. Prorrogar os prazos para os depósitos judiciais referentes às obrigações pecuniárias de processos oriundos do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e dos Juizados Especiais Cíveis (PJe ou DCP), com vencimento entre os dias 1º e 11 (onze) de setembro, para o primeiro dia útil seguinte (12/09/2023).
Art. 2°. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.