AVISO 203/2023
Estadual
Judiciário
17/10/2023
18/10/2023
DJERJ, ADM, n. 30, p. 4.
Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0055833-71.2018.8.19.0000, em sessão realizada no dia 24/06/2019, por maioria de votos, acolheu a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 8120 de 2018, artigo 4º, parágrafo 3º, do Estado do Rio de Janeiro.
AVISO TJ Nº 203/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0055833-71.2018.8.19.0000, em sessão realizada no dia 24/06/2019, por maioria de votos, acolheu a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 8120 de 2018, artigo 4º, parágrafo 3º, do Estado do Rio de Janeiro.
Avisa, ainda, que a íntegra do julgado poderá ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero
Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.