AVISO 260/2023
Estadual
Judiciário
18/10/2023
19/10/2023
DJERJ, ADM, n. 31, p. 7.
Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0036656-19.2021.8.19.0000, em sessão realizada no dia 07/02/2022, por maioria de votos, acolheu a representação para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados da Lei Complementar nº 304, de 04 de dezembro de 2018, do Município de Maricá, com efeitos ex tunc.
AVISO TJ Nº 260/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0036656-19.2021.8.19.0000, em sessão realizada no dia 07/02/2022, por maioria de votos, acolheu a representação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 22, caput cumulado com o Anexo I relativamente às expressões "Assessor Jurídico do IDR", "Controlador do IDR", "Assessor de Comunicação", "Gerente", "Assessor 2", "Assessor 3", "Assessor 4" e "Assessor 5", e, por arrastamento, das atribuições descritas no Anexo III, todos da Lei Complementar nº 304, de 04 de dezembro de 2018, do Município de Maricá, com efeitos ex tunc.
Avisa, ainda, que a íntegra do julgado poderá ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero
Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.