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AVISO 292/2023

Estadual

Judiciário

20/10/2023

DJERJ, ADM, n. 33, p. 33.

Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0069159-64.2019.8.19.0000, em sessão realizada no dia 01/02/2021, por unanimidade de votos, rejeitou a representação de inconstitucionalidade relativa à Lei... Ver mais
Ementa

Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0069159-64.2019.8.19.0000, em sessão realizada no dia 01/02/2021, por unanimidade de votos, rejeitou a representação de inconstitucionalidade relativa à Lei Municipal n° 7841 de 19 de setembro de 2019, do Município de Petrópolis, e o Egrégio Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 1.410.140/RJ, declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 7.841/19, do Município de Petrópolis/RJ.

AVISO TJ Nº 292/2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais; AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ Nº 292/2023

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0069159-64.2019.8.19.0000, em sessão realizada no dia 01/02/2021, por unanimidade de votos, rejeitou a representação de inconstitucionalidade relativa à Lei Municipal n° 7841 de 19 de setembro de 2019, do Município de Petrópolis, e o Egrégio Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 1.410.140/RJ, declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 7.841/19, do Município de Petrópolis/RJ.

 

Rio de Janeiro, data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.