COMUNICADO 80/2023
Estadual
Judiciário
20/10/2023
23/10/2023
DJERJ, ADM, n. 33, p. 42.
Comunica que o Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da ADI nº 7.404, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 9.925/2022 do Estado do Rio de Janeiro.
COMUNICADO nº 80/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que o Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da ADI nº 7.404, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 9.925/2022 do Estado do Rio de Janeiro, que tem por objeto assegurar ao consumidor de serviço móvel de telefonia o direito de funcionalidade e acesso de dados em passagens subterrâneas de trânsito em qualquer modalidade de transporte. (Sessão Virtual de 29.9.2023 a 6.10.2023).
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.