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COMUNICADO 80/2023

COMUNICADO 80/2023

Estadual

Judiciário

20/10/2023

DJERJ, ADM, n. 33, p. 42.

Comunica que o Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da ADI nº 7.404, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 9.925/2022 do Estado do Rio de Janeiro.

COMUNICADO nº 80/2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do... Ver mais
Texto integral

COMUNICADO nº 80/2023

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que o Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da ADI nº 7.404, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 9.925/2022 do Estado do Rio de Janeiro, que tem por objeto assegurar ao consumidor de serviço móvel de telefonia o direito de funcionalidade e acesso de dados em passagens subterrâneas de trânsito em qualquer modalidade de transporte. (Sessão Virtual de 29.9.2023 a 6.10.2023).

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.