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COMUNICADO 81/2023

COMUNICADO 81/2023

Estadual

Judiciário

20/10/2023

DJERJ, ADM, n. 33, p. 43.

Comunica que o Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em decisão proferida em 21/08/2023, determinou a suspensão do processo nº 0012629-61.2005.4.02.5101, em que figuram como partes as empresas mencionadas, até o julgamento final do agravo nº 5006654-17.2023.4.02.0000, que decidirá a... Ver mais
Ementa

Comunica que o Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em decisão proferida em 21/08/2023, determinou a suspensão do processo nº 0012629-61.2005.4.02.5101, em que figuram como partes as empresas mencionadas, até o julgamento final do agravo nº 5006654-17.2023.4.02.0000, que decidirá a destinação dos valores relativos à ação de 1ª instância supracitada, e que, após, será decidido quanto às penhoras/reservas de créditos juntadas aos autos.

COMUNICADO TJ Nº 81/2023 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios,... Ver mais
Texto integral

COMUNICADO TJ Nº 81/2023

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,

 

COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que o Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em decisão proferida em 21/08/2023, determinou a suspensão do processo nº 0012629-61.2005.4.02.5101, em que figuram como partes JB Administração e Participações Ltda (Exequente) e União - Advocacia Geral da União (Executada), até o julgamento final do agravo nº 5006654-17.2023.4.02.0000, que decidirá a destinação dos valores relativos à ação de 1ª instância supracitada, e que, após, será decidido quanto às penhoras/reservas de créditos juntadas aos autos.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.