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AVISO 297/2023

Estadual

Judiciário

23/10/2023

DJERJ, ADM, n. 34, p. 4.

Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0018828-74.2002.8.19.0000, em sessão realizada no dia 19/12/2002, por unanimidade de votos, rejeitou a representação de inconstitucionalidade relativa à Lei nº... Ver mais
Ementa

Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0018828-74.2002.8.19.0000, em sessão realizada no dia 19/12/2002, por unanimidade de votos, rejeitou a representação de inconstitucionalidade relativa à Lei nº 3603 do ano 2001, do Estado do Rio de Janeiro.

AVISO TJ Nº 297/2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais; AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ Nº 297/2023

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0018828-74.2002.8.19.0000, em sessão realizada no dia 19/12/2002, por unanimidade de votos, rejeitou a representação de inconstitucionalidade relativa à Lei nº 3603 do ano 2001, do Estado do Rio de Janeiro.

 

Avisa, ainda, que a íntegra do julgado poderá ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero

 

 

 

Rio de Janeiro, data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.