AVISO 297/2023
Estadual
Judiciário
23/10/2023
24/10/2023
DJERJ, ADM, n. 34, p. 4.
Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0018828-74.2002.8.19.0000, em sessão realizada no dia 19/12/2002, por unanimidade de votos, rejeitou a representação de inconstitucionalidade relativa à Lei nº 3603 do ano 2001, do Estado do Rio de Janeiro.
AVISO TJ Nº 297/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0018828-74.2002.8.19.0000, em sessão realizada no dia 19/12/2002, por unanimidade de votos, rejeitou a representação de inconstitucionalidade relativa à Lei nº 3603 do ano 2001, do Estado do Rio de Janeiro.
Avisa, ainda, que a íntegra do julgado poderá ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero
Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.