EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 23/2023
Estadual
Judiciário
07/11/2023
08/11/2023
DJERJ, ADM, n. 43, p. 71.
Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 23/2023
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: DESEMBARGADOR CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR
Organização: Serviço de Pesquisa, Análise e Publicação da Jurisprudência da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br
Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 207
Ementa número 1
TELENOVELA
UTILIZAÇÃO DE IMAGEM
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
DANO MORAL
Apelação. Ação indenizatória. Uso da imagem do autor em trecho de telenovela, sem autorização. Sentença de parcial procedência. Termo inicial da prescrição que se renova a cada reprise. Dano moral configurado. Redução do valor indenizatório. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido
APELAÇÃO 0219219-75.2021.8.19.0001
QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMAR
Des(a). AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - Julg: 27/09/2023
Ementa número 2
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO
PREVISÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL
AÇÃO DE EXECUÇÃO
CABIMENTO
Agravo de instrumento contra decisão que, em sede de embargos à execução, afastou a preliminar de convenção de arbitragem suscitada pelo Agravado, objetivando a extinção da execução, e procedeu ao saneamento do feito. Contrato de intermediação com cláusula de compromisso arbitral. Pretensão do Agravante de que os embargos à execução sejam extintos, diante da incompetência do Juízo estatal. Inexistência de controvérsia quanto à validade da cláusula compromissória, cuja presença no título não impede a propositura do feito executivo perante o Judiciário, por não ser permitida ao árbitro a prática de atos executivos, sendo que os embargos do devedor versando sobre questões atinentes ao título devem ser submetidos ao juízo arbitral. Precedentes do STJ. Questão discutida nos embargos de devedor que envolve excesso de execução, sendo, assim, concernente ao contrato celebrado entre as partes, o que enseja o reconhecimento da competência do juízo arbitral para a ação incidental que tem a natureza de ação de conhecimento. Extinção dos embargos de devedor, nos termos do artigo 485, inciso VII do CPC, impondo se ao Embargante, ora Agravado, os ônus de sucumbência, devendo a sua repercussão na execução por título extrajudicial ser objeto de análise naqueles autos. Provimento do agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0023078-18.2023.8.19.0000
DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26
Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julg: 27/07/2023
Ementa número 3
AÇÃO RESCISÓRIA
ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM FATO INEXISTENTE
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM FATO INEXISTENTE. EXISTÊNCIA. ART. 966, V E VIII, CPC. Não reconhecimento de inépcia da petição inicial. Art. 330 CPC. Ação rescisória que é cabível em hipóteses excepcionais. Entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a violação de norma jurídica a justificar o ajuizamento de ação rescisória deve ser direta, não sendo possível a reapreciação das provas produzidas. Argumentos deduzidos na inicial que exigem a inadmissível reapreciação da prova produzida. Acórdão que se fundamenta em fato inexistente, que não se constituiu em ponto controvertido ao longo da lide. Procedência da ação rescisória. Ação reivindicatória. Registro que não individualiza a área vindicada. Garagem em área comum, de uso individual. Não comprovada a propriedade, impõe se a improcedência do pedido. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
AÇÃO RESCISÓRIA 0060909-37.2022.8.19.0000
SEÇAO DE DIREITO PRIVADO
Des(a). ANDREA MACIEL PACHA - Julg: 14/09/2023
Ementa número 4
CIRURGIA PLÁSTICA
ASSIMETRIA DE MAMAS
CICATRIZ DESPROPORCIONAL
DANO ESTÉTICO
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. Direito do consumidor. Cirurgia plástica estética corretiva de mamas. O fato (procedimento cirúrgico), os danos (assimetria e cicatriz desproporcional) o nexo de causalidade e a culpa (uso incorreto de técnica médica) estão comprovados nos autos. Fotografias anexadas pela autora e laudo pericial que comprovam a versão da consumidora. Dano estético configurado, pelas cicatrizes e deformidades no corpo da apelada (assimetria de mamas e cicatriz), que não comportam correção natural, pelo simples decurso do tempo. Dano moral caracterizado, pois assimetria de mamas e cicatriz desproporcional são fatos que causam inegável abalo à autoestima do ser humano. Valor da condenação, fixado na quantia de R$50.000,00, a título de dano moral, e R$20.000,00, a título de dano estético, totalizando R$70.000,00. Não pode a condenação ser superior ao pedido autoral, para que o julgador não incida em violação à regra da congruência, prevista no artigo 492, do CPC. Quantia indenizatória que merece redução, para R$15.000,00, a título de dano estético, e R$15.000,00, a título de danos morais, totalizando a quantia de R$30.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO 0004424-53.2017.8.19.0077
VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA
Des(a). CELSO SILVA FILHO - Julg: 11/10/2023
Ementa número 5
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA DE MÚSICOS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO
INDEMONSTRAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PLEITO INAUGURAL FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANTE ADUZIDA CONSECUÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE NO BOJO DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA DE MÚSICOS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, POR OCASIÃO DE EVENTO PROMOVIDO PELA MUNICIPALIDADE DE SANTA MARIA MADALENA EM 2007. LIDE VEICULADA EM FACE DE GESTORES E DE SOCIEDADE FAVORECIDA, ESTA NA CONDIÇÃO DE SEDIZENTE REPRESENTANTE DOS ARTISTAS IMPLICADOS PARA A NEGOCIAÇÃO EM QUESTÃO NA REGIÃO. ALEGADA INCURSÃO DOS RÉUS NOS TIPOS DESCRITOS NOS ARTS. 10, VIII, E 11, I, DA LEI Nº 8.429/91. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA 2ª DEMANDADA. ACOLHIMENTO. LEI Nº 14.320/21 QUE MODIFICOU O TEXTO ORIGINAL DA LEI Nº 8.429/91, PASSANDO A EXIGIR ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO À CARACTERIZAÇÃO DAS CONDUTAS PREDITAS NO ART. 10 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE DAQUELE DIPLOMA ALTERADOR COM RELAÇÃO A FEITOS NÃO TRANSITADOS EM JULGADO RECENTEMENTE DEFINIDA PELO INSIGNE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL RECONHECIDA (TEMA Nº 1.199). INOVAÇÃO LEGISLATIVA QUE TORNOU ATÍPICA, MEDIANTE EXPRESSA REVOGAÇÃO, A CONDUTA DESCRITA NO ART. 11, I, DA LIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VOLITIVIDADE EXIGIDA, NO MAIS, PELO DIPLOMA ALTERADOR, MESMO APÓS CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA POR ESTE ÓRGÃO RELATORIAL A FIM DE PROPICIAR A PRODUÇÃO DE SEMELHANTE PROVA ESPECÍFICA. RETROATIVIDADE IN BONAM PARTEM DA LEI Nº 14.230/21 QUE DEVE SOCORRER AOS RÉUS NESTE PECULIAR CONTEXTO, A DESPEITO DE DEVERAS NÃO EVIDENCIADA A SUA COMPLETA SUBSUNÇÃO AOS REQUISITOS DO ART. 25, III, DA LEI Nº 8.666/93 PARA A INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA. REFORMA INTEGRAL DA DECISÃO, COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. AFASTAMENTO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 18 DA LEI Nº 7.347/85 C/C ART. 23 B, §§1º E 2º, DA LEI Nº 8.429/92. PRECEDENTES DO INSIGNE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE COLENDO SODALÍCIO. PROVIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÃO 0000382-84.2013.8.19.0049
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CLÁUDIO DE MELLO TAVARES - Julg: 29/08/2023
Ementa número 6
QUEDA EM BUEIRO
MÁ CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA
CONDUTA NEGLIGENTE DE ESTABELECIMENTO
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DE TRANSEUNTES (MÃE COM FILHA NO COLO) EM BUEIRO, COM TAMPA SOLTA, SITUADO NA CALÇADA EM FRENTE AO ESTABELECIMENTO RÉU. PARTE AUTORA SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO INCISO I DO ARTIGO 373 DO CPC. FOTOGRAFIAS, PROVA TESTEMUNHAL E BOLETIM MÉDICO QUE CORROBORAM A NARRATIVA AUTORAL. DESCUIDO NA CONSERVAÇÃO DO CALÇAMENTO QUE SE REVELA COMO CONDUTA NEGLIGENTE, POR PARTE DOS PREPOSTOS DA RÉ. A AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O REPARO OU ISOLAMENTO DA ÁREA FOI A CAUSA EFICIENTE PARA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. RESPONSABILIDADE CIVIL E NEXO DE CAUSALIDADE QUE SÃO RECONHECIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA AUTORA, LEVANDO SE EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO. ENUNCIADO Nº 343 DA SÚMULA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÃO 0025566-15.2020.8.19.0205
SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA
Des(a). GUARACI DE CAMPOS VIANNA - Julg: 24/08/2023
Ementa número 7
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
PROPAGANDA ENGANOSA
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
PERDA DE TEMPO ÚTIL
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ALEGAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA. AUTORAS INDUZIDAS A ERRO PELA PROPAGANDA VEICULADA PELOS RÉUS. ANÚNCIO PUBLICITÁRIO OFERTANDO CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, QUANDO NA VERDADE SE TRATAVA DE CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. PROPAGANDA ENGANOSA CONFIGURADA. RÉUS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE PRODUZIR PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DAS AUTORAS, CONFORME PREVISTO NO ART. 373, II DO CPC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. DANO MORAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DO TEMPO ÚTIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00 PARA CADA AUTORA QUE SE MANTÉM, EIS QUE ARBITRADOS COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÃO 0174999-94.2018.8.19.0001
DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª
Des(a). LUIZ EDUARDO C CANABARRO - Julg: 15/08/2023
Ementa número 8
TRANSFERÊNCIA DE VALORES VIA TED
EQUÍVOCO
CORRENTISTA BENEFICIADO
DEVOLUÇÃO DE VALORES
SALDO DEVEDOR
RETENÇÃO DE VALORES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. APELO ADESIVO. INDENIZATÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE VALORES VIA TED. EQUÍVOCO DAS INFORMAÇÕES DA CONTA DESTINATÁRIA. CORRENTISTA BENEFICIADO QUE DEVOLVE A PARTE DISPONÍVEL DO QUANTUM. MONTANTE ABSORVIDO PELO BANCO, EM SUA MAIOR PARTE, PARA COBRIR O SALDO DEVEDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DETERMINA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O ESTORNO DA DIFERENÇA. SEU INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ERRO SISTÊMICO QUE NÃO PREVALECE. PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA E DEVERES ANEXOS DE LEALDADE E COOPERAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO FAVORECIDO EM HARMONIA COM O PROPÓSITO DO DEPOSITANTE. RECUSA INJUSTIFICADA EM REVERTER O RESULTADO DANOSO. DANO MATERIAL EVIDENCIADO. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL. PRETENSÃO QUE SE AFASTA. AUTOR QUE, COM SUA CONDUTA, CONCORRE PARA O DESENVOLVIMENTO DOS FATOS. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. 1. A responsabilidade civil dos estabelecimentos bancários é objetiva, aplicando se lhes o art. 14 do CDC, pelo que respondem pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente de culpa, por defeitos relativos à prestação dos serviços; 2. Preliminar de ilegitimidade passiva que se afasta. Pela teoria da asserção, deve o magistrado verificar a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais in status assertionis, ou seja, de acordo com os fatos narrados pelo autor no momento da propositura da ação. Controvérsia acerca da obrigação de devolução dos valores creditados na conta corrente mantida na instituição financeira, o que basta a que se afirme a pertinência subjetiva; 3. Mérito. In casu, o autor não obteve êxito em ver revertida a operação de Transferência Eletrônica Disponível TED, mesmo quando, após identificar o equívoco dos dados fornecidos, diligencia junto ao favorecido sua declaração de que os valores não lhe pertencem; 4. Correntista que devolve a parte disponível da importância aportada, cuja diferença foi absorvida pelo banco para cobrir o saldo devedor. Recusa injustificada da instituição financeira, sob o pretexto de ausência de erro sistêmico e de regularidade da operação. Conduta que fere o princípio da boa fé e os deveres anexos de lealdade e cooperação; 5. Dano moral. Ainda que não se neguem os infortúnios vivenciados pelo autor, concorreu com o desenvolvimento dos fatos, o que afasta o dever de indenizar; 6. Recursos desprovidos.
APELAÇÃO 0350113-13.2019.8.19.0001
TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂM
Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julg: 04/10/2023
Ementa número 9
PLANO DE SAÚDE
TRANSTORNO DE IDENTIDADE SEXUAL
CIRURGIA DE MASTECTOMIA MASCULINIZADORA
RECUSA DE COBERTURA
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. AUTOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DE IDENTIDADE SEXUAL. PRETENSÃO DE CIRURGIA DE MASTECTOMIA MASCULINIZADORA. NEGATIVA DO PLANO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1. Rejeita se a arguição de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Decisão que foi devidamente fundamentada, reportando se às provas produzidas nos autos. 2. No mérito, a Segunda Seção do STJ, no julgamento dos EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, por maioria, estabeleceu a tese da taxatividade do rol da ANS em regra. 3. Em 21/09/2022, entrou em vigor a Lei 14.454 que incluiu os parágrafos 12 e 13 ao art. 10 da Lei 9.656/98. 4. Conjugando se a jurisprudência firmada pelo STJ e a nova redação do art. 10 da Lei 9.656/98, verifica se que a taxatividade do rol poderá ser relativizada em situações excepcionais desde que cumpridos os requisitos legalmente estabelecidos. 5. No caso dos autos, o autor cumpriu todos os requisitos para que os procedimentos requeridos na inicial sejam suportados pela operadora de saúde: (a) possui indicação médica para realização do processo de mastectomia masculinizadora (indexador 32); (b) o procedimento de mastectomia é de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde, de acordo com o rol de procedimentos da Resolução Normativa da ANS nº 465/2021; e (c) há evidências científicas que respaldam a cirurgia de mastectomia masculinizadora, conforme Parecer Técnico da ANS nº 26/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021. 6. A injustificada recusa do plano de saúde de cobertura do procedimento necessário ao tratamento do segurado gera dano moral. 7. O valor fixado a título de compensação pelo dano moral (R$ 10.000,00) se encontra em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Aplicação da Súmula 343 do TJRJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO 0008798-43.2020.8.19.0066
DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA
Des(a). JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julg: 24/08/2023
Ementa número 10
PROPAGANDA ELEITORAL
BORDÃO DE ARTISTA
UTILIZAÇÃO DE IMAGEM
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
DESCABIMENTO
TUTELA DE URGÊNCIA
MANUTENÇÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITOS AUTORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. ALEGAÇÃO DE USO INDEVIDO DE NOME E DO BORDÃO DO CHACRINHA EM PROPAGANDA ELEITORAL POR PARTIDO POLÍTICO. INCONTESTE A AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS. PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DATUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão do juízo a quo que deferiu o pedido de tutela de urgência, formulado no sentido de determinar que o partido político réu/agravante se abstenha de utilizar indevidamente e sem autorização do titular a marca "Chacrinha" ou "Cassino do Chacrinha", e consequentemente sua imagem, bordão e voz, em sua campanha política, para identificar seus serviços, panfletos, portfólios, veículos, propagandas, anúncios e publicidade sob qualquer meio de fixação ou divulgação, inclusive na internet, bem como cesse a veiculação do comercial em rede nacional de televisão, sob pena de multa diária, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). 2. Em juízo sumário, houve a utilização da imagem e do bordão do artista José Abelardo Barbosa de Medeiros, criador da personagem Chacrinha, na campanha publicitária do partido político réu, sem prévia autorização do detentor dos direitos autorais relativos ao personagem em questão. 3. O bordão é fruto da expressão da atividade intelectual do artista e, por essa razão, é protegido pelo direito autoral. 4. Nos termos do art. 29 da Lei nº 9.610/98, a utilização de obra literária, artística ou científica depende, em regra, de autorização prévia e expressa de seu autor. 5. Há situações excepcionais em que o uso de uma obra intelectual dispensa a autorização de seu criador, ou do detentor do direito autoral, tal quando há reprodução de pequenos trechos de obra preexistente, caracterizando o denominado fair use hipótese que, por ora, se mostra distinta da retratada nos autos originários. 6. Presentes os elementos autorizadores da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC, deve se manter a decisão agravada. Súmula 59 do TJRJ. 7. Não conhecimento do recurso em relação à tese de incompetência relativa do juízo. Matéria não apreciada pelo juízo a quo. Observância aos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. 8. Recurso parcialmente conhecido e, nesse aspecto, desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0061505-21.2022.8.19.0000
OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). PAULO WUNDER DE ALENCAR - Julg: 15/08/2023
Ementa número 11
INVENTÁRIO
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E POR DOAÇÃO ITCMD
PREVIDÊNCIA PRIVADA
ISENÇÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. VALORES ORIUNDOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ITCMD. DESCABIMENTO. REFORMA DA DECISÃO. 1. Cinge-se a controvérsia à incidência do imposto de transmissão causa mortis sobre valores de previdência privada. 2. Crédito oriundo de benefício relativo à pensão por morte, junto ao Instituto de Previdência Complementar AERUS, não recebido em vida pelo de cujus. 3. Art.3º da Lei Estadual 1.427/89 (redação alterada pela Lei 5440/09): "Art. 3º Estão isentas do imposto: (...) VII - transmissão causa mortis de valores não recebidos em vida pelo de cujus, correspondentes a remuneração, rendimentos de aposentadoria e pensão, honorários, PIS, PASEP, FGTS, mencionados na Lei Federal n.º 6.858, de 24/11/80, independentemente do reconhecimento previsto no artigo 29, desta Lei;" 4. Norma que não faz distinção entre previdência pública ou privada. Isenção de ITCMD, que não resulta de critério subjetivo, mas de imposição legal. PROVIMENTO DO RECURSO
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0062470-96.2022.8.19.0000
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS - Julg: 17/08/2023
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.