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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 23/2023

Estadual

Judiciário

07/11/2023

DJERJ, ADM, n. 43, p. 71.

Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 23/2023 COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA Presidente: DESEMBARGADOR CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR Organização: Serviço de Pesquisa, Análise e Publicação da Jurisprudência da Divisão de Organização de Acervos de... Ver mais
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 23/2023

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Presidente: DESEMBARGADOR CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR

Organização: Serviço de Pesquisa, Análise e Publicação da Jurisprudência da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br

Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 207

 

Ementa número 1

TELENOVELA

UTILIZAÇÃO DE IMAGEM

AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO

DANO MORAL

Apelação. Ação indenizatória. Uso da imagem do autor em trecho de telenovela, sem autorização. Sentença de parcial procedência. Termo inicial da prescrição que se renova a cada reprise. Dano moral configurado. Redução do valor indenizatório. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido

APELAÇÃO 0219219-75.2021.8.19.0001

QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMAR

Des(a). AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - Julg: 27/09/2023

 

 

Ementa número 2

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO

PREVISÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL

AÇÃO DE EXECUÇÃO

CABIMENTO

Agravo de instrumento contra decisão que, em sede de embargos à execução, afastou a preliminar de convenção de arbitragem suscitada pelo Agravado, objetivando a extinção da execução, e procedeu ao saneamento do feito.  Contrato de intermediação com cláusula de compromisso arbitral. Pretensão do Agravante de que os embargos à execução sejam extintos, diante da incompetência do Juízo estatal. Inexistência de controvérsia quanto à validade da cláusula compromissória, cuja presença no título não impede a propositura do feito executivo perante o Judiciário, por não ser permitida ao árbitro a prática de atos executivos, sendo que os embargos do devedor versando sobre questões atinentes ao título devem ser submetidos ao juízo arbitral. Precedentes do STJ. Questão discutida nos embargos de devedor que envolve excesso de execução, sendo, assim, concernente ao contrato celebrado entre as partes, o que enseja o reconhecimento da competência do juízo arbitral para a ação incidental que tem a natureza de ação de conhecimento. Extinção dos embargos de devedor, nos termos do artigo 485, inciso VII do CPC, impondo se ao Embargante, ora Agravado, os ônus de sucumbência, devendo a sua repercussão na execução por título extrajudicial ser objeto de análise naqueles autos. Provimento do agravo de instrumento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0023078-18.2023.8.19.0000

DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26

Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julg: 27/07/2023

 

 

Ementa número 3

AÇÃO RESCISÓRIA

ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM FATO INEXISTENTE

PROCEDÊNCIA DO PEDIDO

AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM FATO INEXISTENTE. EXISTÊNCIA. ART. 966, V E VIII, CPC. Não reconhecimento de inépcia da petição inicial. Art. 330 CPC. Ação rescisória que é cabível em hipóteses excepcionais. Entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a violação de norma jurídica a justificar o ajuizamento de ação rescisória deve ser direta, não sendo possível a reapreciação das provas produzidas. Argumentos deduzidos na inicial que exigem a inadmissível reapreciação da prova produzida. Acórdão que se fundamenta em fato inexistente, que não se constituiu em ponto controvertido ao longo da lide.  Procedência da ação rescisória. Ação reivindicatória. Registro que não individualiza a área vindicada. Garagem em área comum, de uso individual. Não comprovada a propriedade, impõe se a improcedência do pedido. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.  

AÇÃO RESCISÓRIA 0060909-37.2022.8.19.0000

SEÇAO DE DIREITO PRIVADO

Des(a). ANDREA MACIEL PACHA - Julg: 14/09/2023

 

 

Ementa número 4

CIRURGIA PLÁSTICA

ASSIMETRIA DE MAMAS

CICATRIZ DESPROPORCIONAL

DANO ESTÉTICO

DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. Direito do consumidor. Cirurgia plástica estética corretiva de mamas. O fato (procedimento cirúrgico), os danos (assimetria e cicatriz desproporcional) o nexo de causalidade e a culpa (uso incorreto de técnica médica) estão comprovados nos autos. Fotografias anexadas pela autora e laudo pericial que comprovam a versão da consumidora. Dano estético configurado, pelas cicatrizes e deformidades no corpo da apelada (assimetria de mamas e cicatriz), que não comportam correção natural, pelo simples decurso do tempo. Dano moral caracterizado, pois assimetria de mamas e cicatriz desproporcional são fatos que causam inegável abalo à autoestima do ser humano. Valor da condenação, fixado na quantia de R$50.000,00, a título de dano moral, e R$20.000,00, a título de dano estético, totalizando R$70.000,00. Não pode a condenação ser superior ao pedido autoral, para que o julgador não incida em violação à regra da congruência, prevista no artigo 492, do CPC. Quantia indenizatória que merece redução, para R$15.000,00, a título de dano estético, e R$15.000,00, a título de danos morais, totalizando a quantia de R$30.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  

APELAÇÃO 0004424-53.2017.8.19.0077

VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA

Des(a). CELSO SILVA FILHO - Julg: 11/10/2023

 

 

Ementa número 5

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA DE MÚSICOS

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO

INDEMONSTRAÇÃO

IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PLEITO INAUGURAL FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANTE ADUZIDA CONSECUÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE NO BOJO DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA DE MÚSICOS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, POR OCASIÃO DE EVENTO PROMOVIDO PELA MUNICIPALIDADE DE SANTA MARIA MADALENA EM 2007. LIDE VEICULADA EM FACE DE GESTORES E DE SOCIEDADE FAVORECIDA, ESTA NA CONDIÇÃO DE SEDIZENTE REPRESENTANTE DOS ARTISTAS IMPLICADOS PARA A NEGOCIAÇÃO EM QUESTÃO NA REGIÃO. ALEGADA INCURSÃO DOS RÉUS NOS TIPOS DESCRITOS NOS ARTS. 10, VIII, E 11, I, DA LEI Nº 8.429/91. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA 2ª DEMANDADA. ACOLHIMENTO. LEI Nº 14.320/21 QUE MODIFICOU O TEXTO ORIGINAL DA LEI Nº 8.429/91, PASSANDO A EXIGIR ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO À CARACTERIZAÇÃO DAS CONDUTAS PREDITAS NO ART. 10 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE DAQUELE DIPLOMA ALTERADOR COM RELAÇÃO A FEITOS NÃO TRANSITADOS EM JULGADO RECENTEMENTE DEFINIDA PELO INSIGNE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL RECONHECIDA (TEMA Nº 1.199). INOVAÇÃO LEGISLATIVA QUE TORNOU ATÍPICA, MEDIANTE EXPRESSA REVOGAÇÃO, A CONDUTA DESCRITA NO ART. 11, I, DA LIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VOLITIVIDADE EXIGIDA, NO MAIS, PELO DIPLOMA ALTERADOR, MESMO APÓS CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA POR ESTE ÓRGÃO RELATORIAL A FIM DE PROPICIAR A PRODUÇÃO DE SEMELHANTE PROVA ESPECÍFICA. RETROATIVIDADE IN BONAM PARTEM DA LEI Nº 14.230/21 QUE DEVE SOCORRER AOS RÉUS NESTE PECULIAR CONTEXTO, A DESPEITO DE DEVERAS NÃO EVIDENCIADA A SUA COMPLETA SUBSUNÇÃO AOS REQUISITOS DO ART. 25, III, DA LEI Nº 8.666/93 PARA A INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA. REFORMA INTEGRAL DA DECISÃO, COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. AFASTAMENTO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 18 DA LEI Nº 7.347/85 C/C ART. 23 B, §§1º E 2º, DA LEI Nº 8.429/92. PRECEDENTES DO INSIGNE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE COLENDO SODALÍCIO. PROVIMENTO DO RECURSO.

APELAÇÃO 0000382-84.2013.8.19.0049

DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). CLÁUDIO DE MELLO TAVARES - Julg: 29/08/2023

 

 

Ementa número 6

QUEDA EM BUEIRO

MÁ CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA

CONDUTA NEGLIGENTE DE ESTABELECIMENTO

DANO MORAL

  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DE TRANSEUNTES (MÃE COM FILHA NO COLO) EM BUEIRO, COM TAMPA SOLTA, SITUADO NA CALÇADA EM FRENTE AO ESTABELECIMENTO RÉU. PARTE AUTORA SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO INCISO I DO ARTIGO 373 DO CPC.  FOTOGRAFIAS, PROVA TESTEMUNHAL E BOLETIM MÉDICO QUE CORROBORAM A NARRATIVA AUTORAL. DESCUIDO NA CONSERVAÇÃO DO CALÇAMENTO QUE SE REVELA COMO CONDUTA NEGLIGENTE, POR PARTE DOS PREPOSTOS DA RÉ. A AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O REPARO OU ISOLAMENTO DA ÁREA FOI A CAUSA EFICIENTE PARA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. RESPONSABILIDADE CIVIL E NEXO DE CAUSALIDADE QUE SÃO RECONHECIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA AUTORA, LEVANDO SE EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO. ENUNCIADO Nº 343 DA SÚMULA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

APELAÇÃO 0025566-15.2020.8.19.0205

SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA

Des(a). GUARACI DE CAMPOS VIANNA - Julg: 24/08/2023

 

 

Ementa número 7

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

PROPAGANDA ENGANOSA

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

PERDA DE TEMPO ÚTIL

DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ALEGAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA. AUTORAS  INDUZIDAS A ERRO PELA PROPAGANDA VEICULADA PELOS RÉUS. ANÚNCIO PUBLICITÁRIO OFERTANDO  CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, QUANDO NA VERDADE SE TRATAVA DE CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. PROPAGANDA ENGANOSA CONFIGURADA. RÉUS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE PRODUZIR PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DAS AUTORAS, CONFORME PREVISTO NO ART. 373, II DO CPC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. DANO MORAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DO TEMPO ÚTIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00 PARA CADA AUTORA QUE SE MANTÉM, EIS QUE ARBITRADOS COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

APELAÇÃO 0174999-94.2018.8.19.0001

DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª

Des(a). LUIZ EDUARDO C CANABARRO - Julg: 15/08/2023

 

Ementa número 8

TRANSFERÊNCIA DE VALORES VIA TED

EQUÍVOCO

CORRENTISTA BENEFICIADO

DEVOLUÇÃO DE VALORES

SALDO DEVEDOR

RETENÇÃO DE VALORES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. APELO ADESIVO. INDENIZATÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE VALORES VIA TED. EQUÍVOCO DAS INFORMAÇÕES DA CONTA DESTINATÁRIA. CORRENTISTA BENEFICIADO QUE DEVOLVE A PARTE DISPONÍVEL DO QUANTUM. MONTANTE ABSORVIDO PELO BANCO, EM SUA MAIOR PARTE, PARA COBRIR O SALDO DEVEDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DETERMINA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O ESTORNO DA DIFERENÇA. SEU INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ERRO SISTÊMICO QUE NÃO PREVALECE. PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA E DEVERES ANEXOS DE LEALDADE E COOPERAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO FAVORECIDO EM HARMONIA COM O PROPÓSITO DO DEPOSITANTE. RECUSA INJUSTIFICADA EM REVERTER O RESULTADO DANOSO. DANO MATERIAL EVIDENCIADO. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL. PRETENSÃO QUE SE AFASTA. AUTOR QUE, COM SUA CONDUTA, CONCORRE PARA O DESENVOLVIMENTO DOS FATOS. SENTENÇA QUE SE MANTÉM.     1.  A responsabilidade civil dos estabelecimentos bancários é objetiva, aplicando se lhes o art. 14 do CDC, pelo que respondem pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente de culpa, por defeitos relativos à prestação dos serviços;  2.   Preliminar de ilegitimidade passiva que se afasta. Pela teoria da asserção, deve o magistrado verificar a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais in status assertionis, ou seja, de acordo com os fatos narrados pelo autor no momento da propositura da ação. Controvérsia acerca da obrigação de devolução dos valores creditados na conta corrente mantida na instituição financeira, o que basta a que se afirme a pertinência subjetiva;  3.   Mérito. In casu, o autor não obteve êxito em ver revertida a operação de Transferência Eletrônica Disponível   TED, mesmo quando, após identificar o equívoco dos dados fornecidos, diligencia junto ao favorecido sua declaração de que os valores não lhe pertencem;   4.   Correntista que devolve a parte disponível da importância aportada, cuja diferença foi absorvida pelo banco para cobrir o saldo devedor. Recusa injustificada da instituição financeira, sob o pretexto de ausência de erro sistêmico e de regularidade da operação. Conduta que fere o princípio da boa fé e os deveres anexos de lealdade e cooperação;   5.   Dano moral. Ainda que não se neguem os infortúnios vivenciados pelo autor, concorreu com o desenvolvimento dos fatos, o que afasta o dever de indenizar;   6.   Recursos desprovidos.

APELAÇÃO 0350113-13.2019.8.19.0001

TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂM

Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julg: 04/10/2023

 

Ementa número 9

PLANO DE SAÚDE

TRANSTORNO DE IDENTIDADE SEXUAL

CIRURGIA DE MASTECTOMIA MASCULINIZADORA

RECUSA DE COBERTURA

DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. AUTOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DE IDENTIDADE SEXUAL. PRETENSÃO DE CIRURGIA DE MASTECTOMIA MASCULINIZADORA. NEGATIVA DO PLANO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU.  1. Rejeita se a arguição de nulidade da sentença por ausência de fundamentação.  Decisão que foi devidamente fundamentada, reportando se às provas produzidas nos autos.  2. No mérito, a Segunda Seção do STJ, no julgamento dos EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, por maioria, estabeleceu a tese da taxatividade do rol da ANS em regra.   3. Em 21/09/2022, entrou em vigor a Lei 14.454 que incluiu os parágrafos 12 e 13 ao art. 10 da Lei 9.656/98.  4. Conjugando se a jurisprudência firmada pelo STJ e a nova redação do art. 10 da Lei 9.656/98, verifica se que a taxatividade do rol poderá ser relativizada em situações excepcionais desde que cumpridos os requisitos legalmente estabelecidos.  5. No caso dos autos, o autor cumpriu todos os requisitos para que os procedimentos requeridos na inicial sejam suportados pela operadora de saúde: (a) possui indicação médica para realização do processo de mastectomia masculinizadora (indexador 32); (b) o procedimento de mastectomia é de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde, de acordo com o rol de procedimentos da Resolução Normativa da ANS nº 465/2021; e (c) há evidências científicas que respaldam a cirurgia de mastectomia masculinizadora, conforme Parecer Técnico da ANS nº 26/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021.  6. A injustificada recusa do plano de saúde de cobertura do procedimento necessário ao tratamento do segurado gera dano moral.   7. O valor fixado a título de compensação pelo dano moral (R$ 10.000,00) se encontra em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Aplicação da Súmula 343 do TJRJ.   RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  

APELAÇÃO 0008798-43.2020.8.19.0066

DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA

Des(a). JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julg: 24/08/2023

 

Ementa número 10

PROPAGANDA ELEITORAL

BORDÃO DE ARTISTA

UTILIZAÇÃO DE IMAGEM

AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO

DESCABIMENTO

TUTELA DE URGÊNCIA

MANUTENÇÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITOS AUTORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. ALEGAÇÃO DE USO INDEVIDO DE NOME E DO BORDÃO DO CHACRINHA EM PROPAGANDA ELEITORAL POR PARTIDO POLÍTICO. INCONTESTE A AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS. PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DATUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.   1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão do juízo a quo que deferiu  o pedido de tutela de urgência, formulado no sentido de determinar que o partido político réu/agravante se abstenha de utilizar indevidamente e sem autorização do titular a marca "Chacrinha" ou "Cassino do Chacrinha", e consequentemente sua imagem, bordão e voz, em sua campanha política, para identificar seus serviços, panfletos, portfólios, veículos, propagandas, anúncios e publicidade sob qualquer meio de fixação ou divulgação, inclusive na internet, bem como cesse a veiculação do comercial em rede nacional de televisão, sob pena de multa diária, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).  2. Em juízo sumário, houve a utilização da imagem e do bordão do artista José Abelardo Barbosa de Medeiros, criador da personagem Chacrinha, na campanha publicitária do partido político réu, sem prévia autorização do detentor dos direitos autorais relativos ao personagem em questão.  3. O bordão é fruto da expressão da atividade intelectual do artista e, por essa razão, é protegido pelo direito autoral.   4. Nos termos do art. 29 da Lei nº 9.610/98, a utilização de obra literária, artística ou científica depende, em regra, de autorização prévia e expressa de seu autor.  5. Há situações excepcionais em que o uso de uma obra intelectual dispensa a autorização de seu criador, ou do detentor do direito autoral, tal quando há reprodução de pequenos trechos de obra preexistente, caracterizando o denominado fair use   hipótese que, por ora, se mostra distinta da retratada nos autos originários.  6. Presentes os elementos autorizadores da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC, deve se manter a decisão agravada. Súmula 59 do TJRJ.   7. Não conhecimento do recurso em relação à tese de incompetência relativa do juízo. Matéria não apreciada pelo juízo a quo. Observância aos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal.  8. Recurso parcialmente conhecido e, nesse aspecto, desprovido.  

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0061505-21.2022.8.19.0000

OITAVA CÂMARA CÍVEL

Des(a). PAULO WUNDER DE ALENCAR - Julg: 15/08/2023

 

Ementa número 11

INVENTÁRIO

IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E POR DOAÇÃO ITCMD

PREVIDÊNCIA PRIVADA

ISENÇÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. VALORES ORIUNDOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ITCMD. DESCABIMENTO. REFORMA DA DECISÃO.   1. Cinge-se a controvérsia à incidência do imposto de transmissão causa mortis sobre valores de previdência privada.  2. Crédito oriundo de benefício relativo à pensão por morte, junto ao Instituto de Previdência Complementar AERUS, não recebido em vida pelo de cujus.    3. Art.3º da Lei Estadual 1.427/89 (redação alterada pela Lei 5440/09): "Art. 3º   Estão isentas do imposto: (...) VII - transmissão causa mortis de valores não recebidos em vida pelo de cujus, correspondentes a remuneração, rendimentos de aposentadoria e pensão, honorários, PIS, PASEP, FGTS, mencionados na Lei Federal n.º 6.858, de 24/11/80, independentemente do reconhecimento previsto no artigo 29, desta Lei;"  4. Norma que não faz distinção entre previdência pública ou privada. Isenção de ITCMD, que não resulta de critério subjetivo, mas de imposição legal.  PROVIMENTO DO RECURSO  

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0062470-96.2022.8.19.0000

VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS - Julg: 17/08/2023

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.